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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12363, de 7 de maio de 1990

Nº 12363/1990

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Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam transpostos, na forma do Anexo I, para os cargos de Analista, de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 2° da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
— Ficam transpostos, de acordo com o Anexo II, para os cargos de Analista de Administração Pública, e Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 16, da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 3.
— Ficam corrigidas na forma do Anexo III deste Decreto, as transposições efetivadas pelo Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 4.
— Tornar sem efeito a transposição de JOSE SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula 12.717-5, para o cargo de Fiscal de Obras, 2° Classe, Padrão I, da Carreira Fiscalização e Inspeção, efetivada através do Decreto n° 12.021, de 30 de novembro de 1989.
Art. 5.
— Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 3°, deste Decreto, retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

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