Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12737, de 23 de outubro de 1990
Nº 12737/1990
Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, alterada para Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, DECRETA :
“Art. 2° — Fica alterada, na forma do artigo 14, da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, a transposição da servidora JÚLIA BRANDÃO DE SANTANA, matrícula n° 22.401-4, Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.568, de 9 de março de 1990, que passa do Padrão III, para o Padrão VI, com efeito financeiro a partir de 13 de março de 1990”.
Brasília, 23 de outubro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
JORGE CAETANO
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.