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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12923, de 19 de dezembro de 1990

Nº 12923/1990

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Dispõe sobre a transposição de servidores para cargos da Carreira Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
- São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública e Técnico de Administração Publica, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
- Ficam transpostos, na forma do Anexo II deste Decreto, para os cargos de Auxiliar de Administração Pública e Técnico de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 3.
- Fica alterada a transposição para o cargo de Analista de Administração Pública, 2° Classe, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990, ocupado pelo servidor LUIZ FERNANDO DA ROCHA COUTINHO, que passa do Padrão II, para o Padrão III, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 1990.
Art. 4.
- São transpostas, na forma do artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, Padrão IV, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, as servidoras TELMA BELARMINO DOS SANTOS, matrícula n° 31.698-9, e REGINA LÚCIA DE LUCENA, matrícula n° 31.801-9, ocupantes do cargo de Agente de Portaria, com efeito financeiro a partir de 01 de janeiro de 1990.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1990

102° da República e 31° de Brasília

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Governador em Exercício

FRANCISCO DE FREITAS

Os anexos constam no DODF.

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