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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13306, de 5 de julho de 1991

Nº 13306/1991

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Torna insubsistente transformação de cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Acórdão n° 33.392 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, ainda, o que consta do Processo n° 030.000.388/91,

DECRETA:

Art. 1.
- É insubsistente a transformação do cargo de Professor de Ensino Médio, Nível 19, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pela servidora ALDA NOGUEIRA, matrícula n° 3.716-8, para a categoria funcional de Técnico em Comunicação Social, Classe A, Referência 40, efetivada pelo Decreto n° 4.360, de 01 de novembro de 1978.
Art. 2.
- Torna insubsistente a transposição do cargo de Técnico em Comunicação Social, Classe Especial, Referência NS.25, ocupado pela servidora referida no art. 1°, para o cargo de Analista de Administração Pública, 1° Classe, Padrão VI, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990.
Art. 3.
- Fica transposto, a contar de 01 de novembro de 1974, para o cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, nível 3, do Grupo Magistério de que trata o Decreto n° 4859, de 15 de outubro de 1979, o cargo de Professor de Ensino Médio, nível 19, do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, ocupado pela servidora ALDA NOGUEIRA, matrícula n° 3.716-8.
Art. 4.
- É transposto, a contar de 01 de janeiro de 1990, para o cargo de Professor, Nível 3, Padrão XXV, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o cargo de Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, nível 3, ocupado pela servidora ALDA NOGUEIRA, matrícula n° 3.716-8.
Art. 5.
- Na retroatividade a que se referem os artigos 3° e 4° será observada a prescrição quinquenal.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 1.991.

103° da República e 32° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ELIZABET GARCIA CAMPOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 08/07/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1991 p. 3, col. 1

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