Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13306, de 5 de julho de 1991
Nº 13306/1991
Torna insubsistente transformação de cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no art. 3°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989, e em cumprimento à decisão judicial proferida no Acórdão n° 33.392 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e, ainda, o que consta do Processo n° 030.000.388/91,
DECRETA:
Brasília, 05 de julho de 1.991.
103° da República e 32° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ELIZABET GARCIA CAMPOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130 de 08/07/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1, 2 e 3 de 08/07/1991 p. 3, col. 1