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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12391, de 28 de maio de 1990

Nº 12391/1990

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Dispõe sobre a alteração de transposição pra o cargo de Auxiliar de Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 94, de 23 de abril de 1990,

DECRETA :

Art. 1.
— Ficam alteradas, na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para o cargo de Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas com base no artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2.
— Fica alterada, na forma do artigo 14, da Lei n° 94, de 23, de abril de 1990, a transposição da servidora JÚLIA BRANDÃO DE SANTANA, matrícula n° 22401-4, Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.658, de 09 de março de 1990, que passa do Padrão III para o Padrão VI, com efeito financeiro a partir de 13 de março de 1990. — Fica alterada, na forma do artigo 14, da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, a transposição da servidora JÚLIA BRANDÃO DE SANTANA, matrícula n° 22.401-4, Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivada através do Decreto n° 12.568, de 9 de março de 1990, que passa do Padrão III, para o Padrão VI, com efeito financeiro a partir de 13 de março de 1990. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 12737 de 23/10/1990)
Art. 3.
— Ficam corrigidas, de acordo com o Anexo II deste Decreto, as transposições efetivadas através do Decreto n° 12.116,de 03 de janeiro de 1990.
Art. 4.
— Fica o servidor JOÃO AIRES PIMENTA, matrícula n° 10.318-7, Artífice de Eletricidade e Comunicação, referência NM-24, transposto, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 12.039, de 06 de dezembro de 1989, para o cargo de Técnico de Administração Pública, 2° Classe, Padrão III, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 5.
— Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação do disposto nos artigos 1° e 3° retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 6.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

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