Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11036, de 9 de março de 1988
Nº 11036/1988
Cria o Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e
considerando que a Declaração sobre Eliminação da Discriminação contra a Mulher, aprovada pelas Nações Unidas, define os princípios básicos para garantir o livre exercício da cidadania às mulheres de todo o mundo;
considerando que as conquistas dos movimentos comunitários ampliam a participação popular nas decisões do Governo, fundamento do regime democrático;
considerando que os movimentos e lideranças femininas cumprem relevante papel na construção da democracia, pela participação decisiva no desenvolvimento sócio-cultural e económico do Pais;
considerando que vários Estados da União e numerosos municípios já instituíram o Conselho dos Direitos da Mulher;
considerando que os compromissos cívicos do Governo do Distrito Federal envolvem o atendimento das reivindicações da comunidade feminina de Brasília;
DECRETA:
Brasília, 09 de marco de 1988
100° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47414, de 4 de julho de 2025 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41106, de 13 de agosto de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40698, de 7 de maio de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34225, de 22 de março de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33136, de 18 de agosto de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14727, de 19 de maio de 1993
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14625, de 8 de março de 1993 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11222, de 30 de agosto de 1988 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11106, de 17 de maio de 1988