O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal tem como objetivos:Ipromover uma política global, visando eliminar as discriminações e violência a que venham a ser submetidas as mulheres;
IIincentivar e apoiar a organização e a mobilização feminina;
IIIpromover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher;
IVcooperar com os órgãos governamentais na elaboração e execução de programas de interesse da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, trabalho, organização comunitária, sindical e partidária, com a garantia de condições de acesso, tanto na cidade como nas zonas rurais, ao ensino, aos cursos regulares de formação profissional, aos meios de comunicação como instrumento de preservação de identidade cultural;
Vpromover medidas para que a maternidade conte com a efetiva assistência pré-natal, parto e pós parto, e direito de creches nos locais de trabalho;
VIzelar pelos interesses e direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente;
VIIpropor políticas e ações que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que a atingem e sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural;
VIIIestimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate sobre a condição da mulher no Distrito Federal;
IXacompanhar as ações do Poder Executivo relativas às políticas de gênero e propor medidas com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher;
Xacompanhar e opinar sobre a elaboração de programas sociais e legislações nas questões de interesse da mulher;
XIpropor ações que incentivem a mulher a oferecer denúncias relativas à discriminação, assédio moral e outros tipos de violência a que seja vítima;
XIIpromover intercâmbio com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de implementar políticas e programas vinculados à finalidade deste Conselho;
XIIImanter canais permanentes de comunicação com os movimentos de mulheres e incentivar as atividades das entidades da sociedade civil relacionadas com a questão da mulher, sem interferir no conteúdo e orientação das mesmas, a fim de preservar sua autonomia;
XIVincentivar e apoiar a organização e a mobilização feminina;
XVpromover e desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à mulher e seus direitos;
XVIarticular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero;
XVIIapresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual e de outros instrumentos de planejamento governamental, com relação ao estabelecimento de diretrizes, visando subsidiar decisões governamentais relativas à implementação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres;
XVIII - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres;
XIXacompanhar, analisar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais com vistas à implementação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres;
XXmanifestar-se sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações sobre os direitos das mulheres;
XXIpropor estratégias de ação visando ao acompanhamento, avaliação e fiscalização das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas no âmbito do Distrito Federal, bem como a participação social no processo decisório relativo ao estabelecimento das diretrizes dessas políticas;
XXIIpropor políticas e ações que visem à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações, à igualdade salarial e de oportunidades; e
XXIII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero.