Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14625, de 8 de março de 1993
Nº 14625/1993
Dá nova redação ao artigo 4° do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"Art. 4° - O Conselho dos Direitos da MulherDCM/DF será integrado por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre mulheres representativas da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher."
Brasília, 08 de março de 1993
104° da República e 33° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 09.03.93)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.