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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14625, de 8 de março de 1993

Nº 14625/1993

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Dá nova redação ao artigo 4° do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— O "caput" do artigo 4°, do Decreto n° 11.036, de 09 de março de 1988, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 4° - O Conselho dos Direitos da MulherDCM/DF será integrado por 25 (vinte e cinco) membros titulares e 10 (dez) suplentes, designados pelo Governador do Distrito Federal e escolhidos entre mulheres representativas da sociedade, que tenham contribuído, de forma significativa, em prol dos direitos da mulher."

Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 1993

104° da República e 33° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 09.03.93)

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