Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10974, de 31 de dezembro de 1987
Nº 10974/1987
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO II – DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESAS CAPÍTULO III – DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CAPÍTULO IV – DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO CAPÍTULO V – DOS RECURSOS VINCULADOS CAPÍTULO VI – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VII – DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES CAPÍTULO VIII – DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS CAPÍTULO IX – DO EMPENHO CAPÍTULO X – DA LIQUIDAÇÃO CAPÍTULO XI – DO PAGAMENTO CAPÍTULO XII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO XIII – DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES CAPÍTULO XIV – DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova as Normas de execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITP FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DAS COTAS TRIMESTRAIS DE DESPESAS
CAPÍTULO III
DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Parágrafo 1° - Para fins de acompanhamento físico por parte da Coordenação do Sistema de Orçamento a obrigatoriedade determinada neste artigo incida, inclusive, sobre as obras custeadas cem recursos próprios das entidades da Administração Indireta e Fundações.
Parágrafo 2° - O acompanhamento Físico – financeiro de que trata o parágrafo 1°, será realizado através de processamento eletrônico de dados, necessitando para tanto que as unidades orçamentarias encaminhem mensalmente, à Coordenação do Sistema de Orçamento, o Boletim de Realizações do Projetos Executivos – Metas-BRP, conforme modelo.
CAPÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO FÍSICO-FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS VINCULADOS
CAPÍTULO VI
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VII
DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DE CRÉDITOS
3.1.1.0 - Pessoal;
3.1.1.3 - Obrigações Patronais;
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas;
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
01 - Abono Familiar.
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas (Pessoal Inativo e Pensionistas);
3.2.5.9 - Outras Transferências a Pessoas;
02 - Auxílio-funeral.
111 - Divisão de Programação e Controle SEA
3.1.2.0 - Material de Consumo;
4.1.2.0 – Equipamentos - e Material Permanente.
3.1.9.2, 3.2.9.2/4.1.9.2, 4.2.9.2 e 4.3.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores.
3.2.6.0 - Encargos da Divida interna;
3.2.8.0 - Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
4.3.5.0 - Amortização da Divida Interna
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
42 - Água e Esgoto;
44 - Energia Elétrica.
CAPÍTULO IX
DO EMPENHO
XVIII - quando se tratar de Convênio e recursos vinculados, discriminação da origem dos mesmos;
a - à Divisão de Contabilidade da Secretaria de Finanças;
b - à Divisão de Liquidação da Secretaria de Finanças;
c – à Coordenação do Sistema de Orçamento da Secretaria do Governo;
d - à Seção de Orçamento e Finanças ou Órgão equivalente da Unidade Orçamentaria respectiva, quando for o caso.
CAPÍTULO X
DA LIQUIDAÇÃO
- iluminação pública - Plano Piloto e Setores.
- água, esgoto e energia elétrica, relativas aos Órgãos da Administração Central e das Administrações Regionais;
- telefone;
- água, esgoto, energia elétrica e telefone;
- iluminação pública das respectivas regiões e telefone.
a - verificar se os valores constantes das contas estão compatíveis cora a média de consumo registrada;
b - efetuar os registros correspondentes em ficha própria, conforme modelos anexos.
CAPÍTULO XI
DO PAGAMENTO
CAPÍTULO XII
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO XIII
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Parágrafo Onico - Os processos relativos às despesas referidas neste artigo deverão conter informações pormenorizadas sobre o direito adquirido pelo credor, que permitam o reconhecimento da dívida, e ainda, as seguintes:
Parágrafo Onico - No caso de ser impugnada a despesa, o processo será devolvido ao órgão de origem para apuração de responsabilidade.
CAPÍTULO XIV
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, de dezembro de 1987
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
CARLOS, MURILO FELÍCIO DOS SANTOS
MARCO AURÉRILO ARAÚJO
ALERCIO ALEXANDRE GAZAL
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/12/1987
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11401, de 28 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11402, de 28 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11393, de 27 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11381, de 23 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11370, de 16 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11356, de 13 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11355, de 13 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11331, de 5 de dezembro de 1988
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11112, de 24 de maio de 1988 · 2 menções