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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11355, de 13 de dezembro de 1988

Nº 11355/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal — FEDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo n° 082.008542/88,

DECRETA :

Art. 1.
— Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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