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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11112, de 24 de maio de 1988

Nº 11112/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao § 1°, do artigo 46, do Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no suso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo 1°, do artigo 46, do Decreto n° 10.974, de 31 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46 - ….........................................................................................................

§ 1º- Ficam excetuados do disposto nos incisos III, IV, V e VI, deste artigo, as dotações consignadas aos órgãos Relativamente Autônomos e à Secretaria de Segurança Pública, e no inciso IV, as dotações consignadas às Administrações Regionais, às Administrações da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, do Núcleo Bandeirante, do Setor Residencial Industria e abastecimento e de Ceilândia”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAUJO

ALÉCIO ALEXANDRE GAZAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 25/05/1988

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