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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11393, de 27 de dezembro de 1988

Nº 11393/1988

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 10.974, de 31 de dezembro de 1987, e o que consta do Processo nº 0050.003909/88,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1988.

100º da-República e 29º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

CLESIUS ANTONIO LODER

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

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