Decretos
Decreto nº 992, de 25 de novembro de 1993
a) um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o estatuto da empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
José Israel Vargas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1993
CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade, Sede e Duração
1° A Finep poderá, ainda, assumir a responsabilidade de elaborar, direta ou indiretamente, estudos e projetos que considere prioritários e, posteriormente, se for o caso, negociar com entidades ou grupos interessados o aproveitamento dos resultados obtidos, inclusive mediante participação nos empreendimentos que forem organizados para esse fim.
2° Qualquer forma de colaboração financeira por parte da Finep pressupõe o enquadramento da operação nos critérios de prioridades fixados e o atendimento às condições e aos requisitos estabelecidos ou requeridos em cada caso, inclusive os de natureza financeira.
3° Na contratação com entidades financeiras estrangeiras ou internacionais, a Finep poderá aceitar as cláusulas e condições usuais nessas operações, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento todas as dúvidas e litígios.
CAPÍTULO II
Do Capital e dos Recursos
CAPÍTULO III
Do Conselho da Finep
2° Os representantes a que alude a alínea f do inciso II deste artigo serão designados pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, após indicação conjunta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), preferencialmente entre representantes das diversas áreas de conhecimento, para um mandato de dois anos, admitida a recondução por igual período.
3° Cada Conselheiro ou suplente poderá ser substituído a qualquer tempo, por proposta do órgão ou entidade que representar.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Executiva
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VI
Da Organização Interna e do Regime de Trabalho
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias