Decretos
Decreto nº 905, de 26 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a alienação das participações societárias minoritárias, detidas pelas entidades da Administração Federal que menciona, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea c, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 26 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1993