Decretos
Decreto nº 99.296, de 12 de junho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, e no art. 5° do Decreto n° 99.257, de 17 de maio de 1990,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1990