Decretos
Decreto nº 196, de 21 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre licitações de serviços de publicidade, no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLORJarras Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1991