Decretos
Decreto nº 99.073, de 8 de março de 1990
"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamentou o Decreto-lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.988, de 28 de dezembro de 1989,
DECRETA:
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
......................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
.....................................................................................................................
CAPÍTULO VII
Dos Benefícios Fiscais Especiais
SEÇÃO I
Das Isenções e Reduções do IPI
.....................................................................................................................
......................................................................................................................
....................................................................................................................
......................................................................................................................
SEÇÃO III
Das Reduções em Remessas para o Exterior
....................................................................................................................
Brasília, em 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990
*