Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.096, de 29 de agosto de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 95 do Decreto n° 96.760, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido de inciso VI:

"

Art. 95.
...............................................................................................................................

........................................................................................................................................

VIadquiridos, para fins de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico industrial, por entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e mantidas por contribuições parafiscais".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Roberto Cardoso Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.