Decretos
Decreto nº 98.096, de 29 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica dispositivo do Decreto nº 96.760, de 22 de setembro de 1988, que regulamenta o Decreto-Lei n° 2.433, de 19 de maio de 1988, alterado pelo Decreto-Lei n° 2.451, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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Brasília, 29 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1989