Decretos
Decreto nº 96.758, de 22 de setembro de 1988
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Regulamenta o Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
e} comprovação da viabilidade de mobilização de recursos financeiros para cobertura dos custos exigidos para a implantação da ZPE;
Brasília, 22 de setembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Roberto Cardoso Alves
João Alves Filho
Ralph Biasi
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1988