Decretos
Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da denominação, sede e duração CAPÍTULO II – Do Objetivo CAPÍTULO III – Do capital social e dos recursos CAPÍTULO IV – Da estrutura administrativa CAPÍTULO V – Da assembléia geral CAPÍTULO VI – Do conselho de administração CAPÍTULO VII – Da Diretoria CAPÍTULO VIII – Do conselho fiscal CAPÍTULO IX – Do Presente CAPÍTULO X – Do Pessoal CAPÍTULO XI – Do exercício social CAPÍTULO XII – Das Disposições finaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 2°, § 1°, letra a, do Decreto n° 96.212, de 22 de junho de 1988,
DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1988
Estatuto da RADIOBRÁS-EMPRESA brasileira de comunicação s.a
CAPÍTULO I
Da denominação, sede e duração
CAPÍTULO II
Do Objetivo
CAPÍTULO III
Do capital social e dos recursos
CAPÍTULO IV
Da estrutura administrativa
CAPÍTULO V
Da assembléia geral
CAPÍTULO VI
Do conselho de administração
CAPÍTULO VII
Da Diretoria
CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal
CAPÍTULO IX
Do Presente
CAPÍTULO X
Do Pessoal
CAPÍTULO XI
Do exercício social
CAPÍTULO XII
Das Disposições finais
Ronaldo Costa Couto
Alterações:
DEC. 95676 - 27/01/1988: INST. SISTEMA COMUNICACAO SOCIAL
DEC. 98999 - 02/03/1990: INSTITUI TELEJORNAL
DEC. 620 - 29/07/1992: ALTERA ART. 13 (CONS. DE ADM.)
DSN DE 12/11 D.O. 13/11/1992: VINCULA A CASA CIVIL
DEC. 801 - 20/04/1993: VINCULACAO
DEC. 1361 - 01/01/1993: VINCULACAO
DEC. 1229 - 24/08/1994: ALTERA ARTS. 5 E 10.
DEC. 1809 - 08/02/1996: ALTERA ART. 5 (CAPITAL)