Decretos
Decreto nº 1.809, de 8 de fevereiro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a alteração do art. 5° do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5° O Capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 46.481.423,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e três reais), divididos em 46.481.423 (quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ l,00 (um real), dando o direito de um voto cada ação".
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1996