Decretos
Decreto nº 96.212, de 22 de junho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a incorporação da Empresa Brasileira de Noticias EBN à Empresa Brasileira de Radiodifusão RADIOBRÁS e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 2.299, de 21 de novembro de 1986,
1° Compete ao Presidente dirigir o processo de incorporação, cabendo-lhe, além das atribuições estatutárias dos Presidentes da RADIOBRÁS e da EBN:
2° compete ao Superintendente de Radiodifusão a gestão das atividades relacionadas com as matérias referidas no art. 4° da Lei n° 6.650.
3° compete ao Superintendente de Notícias a gestão das atividades relacionadas no art. 6° da Lei n° 6.650;
4° Compete ao Superintendente de Administração a gestão das atividades relativas à administração de pessoal, patrimônio, contabilidade e recursos financeiros.
5° Com a nomeação dos Superintendentes, ficam extintos os mandatos, cessando a investidura dos atuais diretores da RADIOBRÁS.
Brasília, 22 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.6.1988