Os representantes da União ou das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e todas as demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, promoverão, nas pessoas jurídicas de que participem, e que estejam sob controle e fiscalização da Secretaria de Controle das Empresas Estatais - SEST, a alteração dos seus atos constitutivos, estatutos ou contratos sociais, visando a que estas:Iencaminhem à SEST, conforme suas instruções, orçamento integrado que deverá conter:
a)demonstrações projetadas, a saber:
1)balanço patrimonial;
2)demonstração de resultados;
3)demonstração de origens e aplicações de recursos; e
4)fluxo de caixa;
b)planos referentes à:
1)dispêndios globais;
2)investimentos, com cronograma físico-financeiro e taxa de retorno, por projeto; e
3)melhoria de desempenho, produtividade e rentabilidade;
Il - apresentem à SEST:
a)cópia das demonstrações financeiras, bem assim do respectivo parecer, e do relatório de avaliação dos controles internos e correspondentes procedimentos corretivos, elaborados por auditor independente;
b)programa visando à implantação dos procedimentos assinalados na alínea precedente; e
c)informações complementares destinadas à avaliação empresarial;
IIIobservem termos e prazos fixados pela SEST, previamente aprovados pelo Ministro de Estado responsável pela supervisão, visando à adoção de medidas adicionais de ajuste que se façam necessárias à melhoria de desempenho e produtividade da empresa, sem prejuízo daquelas, gerenciais, ordinariamente adotadas;
IVrealizem programas especiais de auditoria consoante lhes determine a SEST, no que concerne a matéria de sua competência; e
Vdisponham, em sua estrutura organizacional, de unidade de auditoria interna, que:
a)terá titular admitido ou dispensado por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração;
b)executará plano de trabalho anual, aprovado pelo Conselho Fiscal, que poderá solicitar relatório e outras informações a seu critério necessárias ou convenientes; e
c)seguirá normas mínimas de procedimento estabelecidas pela SEST, no que diz respeito a assuntos de sua competência.
Parágrafo únicoSerão enviados, para os fins deste artigo, os seguintes documentos:
Iao Ministro de Estado competente, aqueles a que se referem os incisos I e II deste artigo;
Il - ao Conselho Fiscal, os mencionados nas alíneas a e b, do inciso II, deste artigo.