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Decreto nº 620, de 29 de julho de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho de Administração da RADIOBRÁS Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 10 do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 13 do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto n° 96.400, de 22 de julho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
....................................................................
Ipor titular de órgão do Ministério da Justiça, que o presidirá, designado pelo Ministro de Estado;

...................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 29 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORCélio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1992

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