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Decreto nº 1.229, de 24 de agosto de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994:

"Art. 5º O capital social da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é R$ 2.751.830,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta reais), divididos em 2.751.830 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e trinta) ações ordinárias nominativas, no valor unitário de R$ 1,00 (um real), dando direito a um voto cada ação."

"

Art. 10.
A Assembléia Geral tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto da RADIOBRÁS, especialmente:
Ieleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;
IIreformar o Estatuto Social;
IIItomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
IVdeliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;
Valienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em Tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
VIpromover a cisão, fusão ou incorporação da Empresa;
VIIpermutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da Empresa."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1974; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOHenrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1994

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