Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967
DL 299
GRUPO OCUPACIONAL P-1700 - MEDICINA, FÁRMACIA E ODONTOLOGIA
| Código | Série de Classes ou Classes | Característica da classe | Acesso | |
| P-1701 | 13-A | Auxiliar de Enfermagem ................................................ | Execução | |
| P-1701 | 14-B | Auxiliar de Enfermagem ................................................ | Execução | |
| P-1701 | 15-C | Auxiliar de Enfermagem ................................................ | Execução | |
| P-1702 | 10-A | Prático de Farmácia ..................................................... | Execução | |
| P-1702 | 11-B | Prático de Farmácia ..................................................... | Execução | |
| P-1703 | 11-A | Parteira ....................................................................... | Execução | |
| P-1703 | 13-B | Parteira ....................................................................... | Execução | |
| P-1704 | 10-A | Massagista .................................................................. | Execução | |
| P-1704 | 11-B | Massagista .................................................................. | Execução | |
| P-1705 | 10-A | Auxiliar de Praxiterapia ................................................. | Execução | |
| P-1705 | 11-B | Auxiliar de Praxiterapia ................................................. | Execução | |
| P-1706 | 11-A | Operador de Raios X ..................................................... | Execução | |
| P-1706 | 13-B | Operador de Raios X ..................................................... | Execução | |
| P-1707 | 9-A | Protético ..................................................................... | Execução | |
| P-1707 | 10-B | Protético ..................................................................... | Execução | |
| P-1708 | 9-A | Auxiliar de Necrópsia .................................................... | Execução | |
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 2º do artigo 9º do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966, e em cumprimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE DECRETO-LEI:
1 - Os servidores que tenham ingressado por concurso na série de classes ou classes singular a que pertencem, e possuam o certificado de conclusão de curso exigido pelo artigo 4º para ingresso na respectiva série de classes ou classes singulares da situação nova.
2 - Os servidores que tenham ingressado por concurso na série de classes ou classes singular da situação nova.
3 - Os servidores que possuam o certificado de conclusão do curso exigido pelo artigo 4º para ingresso na respectiva série de classes ou classes singular da situação nova.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Zilmar Araripe
Ademar de Queiroz
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Severo Fagundes Gomes
Raymundo Moniz de Aragão
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Clóvis Monteiro Travassos
Raymundo de Britto
Paulo Egydio Martins
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967
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