Decretos
Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, parágrafo único, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, no artigo 1° da Lei n° 6.423, de 17 de junho de 1977, e no § 4° da artigo 2° do Decreto-lei n° 2.290, de 21 de novembro de 1986, na redação que lhe conferiu o artigo 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1987