Decretos
Decreto nº 93.552, de 6 de novembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redistribuição e o treinamento de servidores da Administração Federal Direta e das autarquias, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando que a implantação da Reforma Administrativa impõe adequada distribuição de pessoal no Serviço Público Federal;
Considerando que a eficiência requerida do aparelho estatal pressupõe, além de estruturas ágeis, pessoal qualificado e comprometido com os programas prioritários do Governo;
Considerando como fatores de dignificação da função pública a presteza e a eficácia no atendimento da população,
DECRETA:
Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986