Decretos
Decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, extingue o Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a necessidade de manter sob coordenação unificada as atividades de organização, desburocratização, administração do pessoal civil e de serviços gerais da Administração Federal;
Considerando a conveniência de conferir suporte administrativo adequado ao cumprimento eficiente dos programas prioritários do Governo;
Considerando que a Reforma Administrativa impõe seja mantido, em caráter permanente, o esforço de aprimoramento do serviço público e valorização do seu servidor;
Considerando a oportunidade de implantação das medidas de reestruturação organizacional para a execução dessa tarefa do Governo; e
Considerando a afinidade de assuntos atualmente atribuídos a órgãos diversos,
DECRETA:
Superintendência de Construção e Administração Imobiliária;
Fundação Centro de Formação do Servidor Público.
Il - dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Programação Financeira do Tesouro Nacional, a Secretaria-Geral;
Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986