Decretos
Decreto nº 93.212, de 3 de setembro de 1986
Il - o Ministro da Fazenda;
I - o Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, seu Presidente;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Grupo Executivo destinado a promover as medidas necessárias à implantação da Reforma da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986