Decretos
Decreto nº 94.234, de 15 de abril de 1987
"Art. 3º O Ministério da Saúde é constituído pelos seguintes órgãos e entidades:
1 - Gabinete do Ministro - GM;
2 - Consultoria Jurídica - CJ;
3 - Assessoria de Segurança e Informações - ASI;
4 - Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
5 - Coordenadoria de Assuntos Internacionais de Saúde - CAIS.
1 - Conselho Nacional de Saúde - CNS.
1 - Secretaria-Geral - SG;
2 - Secretaria de Controle Interno - CISET.
1 - Departamento de Administração - DA;
2 - Departamento de Pessoal - DP.
1 - Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS;
2 - Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde - SNABS;
3 - Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde - SNPES;
4 - Secretaria Nacional de Articulação com os Serviços Regionais de Saúde - SENART;
5 - Secretaria Nacional de Organização e Desenvolvimento de Serviços de Saúde - SNODSS;
6 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública - SUCAM;
7 - Central de Medicamentos - CEME.
1 - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
1 - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
2 - Fundação Serviços de Saúde Pública - FSESP;
3 - Fundação das Pioneiras Sociais - FPS".
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.1987