Decretos
Decreto nº 94.006, de 9 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento de servidor redistribuído em decorrência da reforma administrativa federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, em 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987