Decretos
Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a conversão para cruzados dos saldos de contratos do Sistema Financeiro da Habitação, dá nova redação aos artigos 3º e 7º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986 e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 3º Os empréstimos e financiamentos contratados em UPC pelo Banco Nacional da Habitação, pelos seus agentes financeiros ou por agentes promotores e que tenham como beneficiários, compradores finais de unidades residenciais, terão seus saldos convertidos em cruzados de acordo com o seguinte procedimento:
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Brasília, em 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986 e republicado em 2.5.1986
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.