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Decreto nº 93.598, de 21 de novembro de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 92.492, de 25 de março de 1986, modificado pelo artigo 6º do Decreto nº 92.591, de 25 de abril de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
...................................................................................................
Parágrafo únicoData de reajustamento do contrato é o primeiro dia de cada trimestre civil".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986

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