Decretos
Decreto nº 94.060, de 26 de fevereiro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a atualização "pro rata temporis " e a conversão para cruzados dos saldos das obrigações com cláusula de reajuste monetário no primeiro dia do trimestre civil, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 9°
Brasília, 26 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Deni Lineu Schwartz
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1987
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.