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Decreto nº 92.743, de 3 de junho de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, para até o dia 31 de julho de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 92.560, de 16 de abril de 1986.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986

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