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Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019

Ver fonte oficial 16 artigos
Art. 1.
O Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II.................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

d)duas FCPE 102.4;
IIIdo Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 102.2; e
b)um DAS 102.1; e
IVda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:
a)quatro DAS 101.6;
b)dois DAS 101.5;
c)oito DAS 101.4;
d)doze DAS 102.6;
e)nove DAS 102.5;
f)dez DAS 102.4;
g)vinte e seis DAS 102.3;
h)onze DAS 102.2;
i)sete DAS 102.1; e
j)duas FCPE 102.2.” (NR)

“ Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e no Gabinete Pessoal do Presidente da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, o Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, o Decreto nº 9.678, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e o Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 9.678, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º .........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II.................................................................................................................................
a)Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 5º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

VIplanejar e coordenar as ações de gestão e de modernização institucional da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

IIapoiar processos de gestão das estruturas de governança da Casa Civil da Presidência da República ;
IIIacompanhar a implementação e as respostas, pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República , das demandas do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IVsubsidiar a Casa Civil da Presidência da República nas decisões relacionadas com as questões orçamentárias e financeiras do Poder Executivo federal;
Vzelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades;
VIimplementar o programa de integridade da Casa Civil da Presidência da República ;
VIIsubsidiar a tomada de decisão em relação aos órgãos colegiados coordenados ou que contem com a participação da Casa Civil da Presidência da República ; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................................

...........................................................................................................................................

IIacompanhar proposições de interesse da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República em trâmite no Congresso Nacional, em especial medidas provisórias e projetos de iniciativa do Poder Executivo federal;
IIIelaborar mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.” (NR)

“Art. 9º ........................................................................................................................

Iatuar nas atividades de interlocução junto aos Ministérios e aos demais órgãos e entidades da administração pública;
IIassessorar o Ministro de Estado nas atividades de coordenação, interlocução e articulação política; e

..................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

IIIacompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Deputados Federais.” (NR)

“

Art. 11.
....................................................................................................................

............................................................................................................................................

IIIacompanhar junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal a execução de emendas propostas por Senadores da República.” (NR)

“

Art. 12.
À Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais compete:

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
Às Subchefias Adjuntas da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República competem, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, a análise de propostas e a condução de atividades de coordenação da ação governamental nas áreas de:

...................................................................................................................................” (NR)

“

Art. 18.
À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no relacionamento entre o Poder Executivo federal e o Congresso Nacional, em conjunto, com as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal;
IIcoordenar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
IIIassessorar o Ministro de Estado e as Secretarias Especiais para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal no exercício de suas competências de interlocução política, inclusive quanto a emendas parlamentares;
IVassessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional;
Vacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
VIconsolidar informações e pareceres proferidos por órgãos e entidades da administração pública federal sobre proposições do Congresso Nacional;
VIIauxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais; e
VIIIacompanhar as respostas dos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo pelas unidades da Casa Civil da Presidência da República e de sua entidade vinculada.” (NR)
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.980, de 2019) (Vigência)

“Art. 2º ........................................................................................................................

............................................................................................................................................

II................................................................................................................................
a)..................................................................................................................................

1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Departamento de Gestão Intergovernamental;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ..........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

VIIIsupervisionar as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.” (NR)

“Art. 7º ..........................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Vplanejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as unidades;
VIsupervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria Executiva; e
VIIexercer as atividades previstas nos art. 9º e art. 10 do Decreto nº 7.724, de 2012 , no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República.” (NR)

“Art. 8º ..........................................................................................................................

..............................................................................................................................................

Vsubsidiar e estimular a integração dos entes federativos nas políticas públicas, nos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal;

..............................................................................................................................................

VIIarticular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal em sua interlocução com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas ao aprimoramento:
a)da relação entre os entes federativos; e
b)do exercício de suas competências constitucionais;

...................................................................................................................................” (NR)

“ Art. 9º Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:

Isubsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIsugerir projetos e ações que visem ao aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e promovam o fortalecimento do pacto federativo; e
IIIrealizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos.” (NR)

“

Art. 10.
Ao Departamento de Gestão Intergovernamental compete:
Isubsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento das ações federais no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIcontribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal;
IIIpromover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e programas de iniciativas do Governo federal;
IVcontribuir para a articulação das ações, no âmbito da administração pública federal, destinadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos estaduais, distrital e municipais;
Vpropor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios; e
VIapoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

“

Art. 11.
....................................................................................................................
Iassessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, juntamente com a Casa Civil da Presidência da República;
IIpromover a realização de estudos de natureza político-institucional;
IIIpromover a interlocução dos autores de emendas constantes da lei orçamentária anual, cuja programação tenha caráter de execução obrigatória, com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal, para fins de cumprimento dos prazos legais estabelecidos para sua operacionalização, inclusive no que se refere à liberação de recursos e execução financeira;
IVpropor normas relativas à regulação dos prazos e procedimentos afetos à execução das emendas, cuja programação tenha caráter de execução obrigatória, em especial junto aos órgãos centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal;
Vmonitorar e avaliar os níveis de execução das programações de caráter obrigatório, oriundas de emendas constantes da lei orçamentária anual; e
VIacompanhar a tramitação dos Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional, que tratem de alterações orçamentárias nas programações de caráter obrigatório.” (NR)

“

Art. 47.
Aos Secretários Especiais, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
Art. 5.
O Anexo III ao Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
Art. 6.
O Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.374, de 2020) Vigência
Art. 7.
O Anexo II ao Decreto nº 9.669, de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo V a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.980, de 2019) (Vigência)
Art. 8.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Decreto nº 9.678, de 2019 :
a)as alíneas “c” a “j” do inciso III do caput do art. 2º ; e
b)o inciso XI do caput do art. 5º do Anexo I ; e
IIos incisos IV, V e VI do caput do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 9.669, de 2019 .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Carlos Alberto dos Santos Cruz

Gustavo Bebianno Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2019 - Edição extra Nº 21-A

“ a) . ............................................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/FCPE/FG
2Assessor Especial da Presidência da RepúblicaDAS 102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Assessor ChefeDAS 101.6
8Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE DO MINISTRO1Chefe de GabineteDAS 101.6
8Assessor EspecialDAS 102.5
6AssessorDAS 102.4
12Assessor TécnicoDAS 102.3
6AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
5AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DIRETORIA DE GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Modernização e Inovação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Governança1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Compliance 1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA LEGISLATIVA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Proposições1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Sanção e Veto1Coordenador-GeralFCPE 101.4
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1DiretorDAS 101.5
4Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Soluções Tecnológicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação-Geral de Informações Estratégicas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral da Comissão Mista de Reavaliação de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS1Secretário EspecialNE
4AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL PARA O SENADO FEDERAL1Secretário EspecialNE
3Assessor Especial da Presidência da RepúblicaDAS 102.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS1Secretário EspecialNE
7Assessor Especial da Presidência da RepúblicaDAS 102.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
10AssessorDAS 102.4
7Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1ChefeDAS 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE FINANÇAS PÚBLICAS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
SUBCHEFIA DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
7Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Informações Processuais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
5Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Políticas Agrárias e Fundiárias1Coordenador-GeralDAS 101.4
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE REVISÃO DE ATOS NORMATIVOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE
1Subchefe Adjunto ExecutivoDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
IMPRENSA NACIONAL1Diretor-GeralDAS 101.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
4AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Publicação e Divulgação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
3AssistenteFCPE 102.2
2AssistenteDAS 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
14FG-3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
6AssistenteFCPE 102.2
4Assistente TécnicoFCPE 102.1
2Assistente TécnicoDAS 102.1
14FG-3
b). ..........................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05851,28
SUBTOTAL 1532,05851,28
DAS 101.66,27425,08743,89
DAS 101.55,0433166,3224120,96
DAS 101.43,8464245,7634130,56
DAS 101.32,1063132,301837,80
DAS 101.21,273341,9133,81
DAS 101.11,001616,00--
DAS 102.66,27--1275,24
DAS 102.55,0422110,8826131,04
DAS 102.43,842284,4830115,20
DAS 102.32,103471,404696,60
DAS 102.21,277899,064455,88
DAS 102.11,004848,003232,00
SUBTOTAL 24171.041,19276842,98
FCPE 101.42,302966,701739,10
FCPE 101.31,262328,981417,64
FCPE 101.20,76129,1210,76
FCPE 101.10,601810,8021,20
FCPE 102.42,3049,2024,60
FCPE 102.31,2678,8256,30
FCPE 102.20,761612,161511,40
FCPE 102.10,602313,80169,60
SUBTOTAL 3132159,587290,60
FG-10,20132,60--
FG-20,1571,05--
FG-30,12293,48283,36
SUBTOTAL 4497,13283,36
TOTAL6031.239,95384988,22

” (NR)

“ a) DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

...................................................................................................................................” (NR)

“ c) DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO GABINETE PESSOAL PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.21,2711,27
DAS 102.11,0011,00
TOTAL22,27

” (NR)

“ d) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04210,08
DAS 101.43,84830,72
DAS 102.66,271275,24
DAS 102.55,04945,36
DAS 102.43,841038,40
DAS 102.32,102654,60
DAS 102.21,271113,97
DAS 102.11,0077,00
SUBTOTAL 189300,45
FCPE 102.20,7621,52
SUBTOTAL 221,52
TOTAL91301,97

”(NR)

( Anexo III ao Decreto nº 9.670, de 2 de janeiro de 2019 )

“ c) .. ..........................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.21,2711,27
DAS 101.11,0022,00
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.32,1048,40
SUBTOTAL 11025,59
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 101.30,7610,76
FCPE 101.10,6021,20
SUBTOTAL 244,26
TOTAL1429,85

” (NR)

“ a) .........................................................................................................................................

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/RMP
1Chefe do Gabinete PessoalNE
2Assessor EspecialDAS 102.6
11Assessor EspecialDAS 102.5
10AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
6AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA 1DiretorDAS 101.5

..................................................................................................................................................... . ..............................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041890,721890,72
DAS 102.43,842596,002596,00
DAS 102.32,102348,302348,30
DAS 102.21,272633,022531,75
DAS 102.11,002222,002121,00
TOTAL124347,96122345,69

...........................................................................................................................................” (NR)

ANEXO V

( Anexo II ao Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 )

“ a) . .............................................................................................................................................

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE
3Assessor Especial da
Presidência da República
DAS 102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria EspecialDAS 101.6
5Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Acesso à Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO1DiretorDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
3AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Relações Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Articulação com Organismos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Monitoramento de Políticas com Organismos Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Não Governamentais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Monitoramento de Políticas com Organizações Não Governamentais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS1Secretário-EspecialNE
3Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE ENERGIA E AEROPORTOS1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE OBRAS ESTRATÉGICAS E FOMENTO1SecretárioDAS 101.6
3Diretor de ProgramaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE APOIO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DESAPROPRIAÇÕES1SecretárioDAS 101.6
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
8Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Secretário EspecialNE
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Porta-VozDAS 101.6
1ChefeFCPE 101.2
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA1SubsecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Análise de Pesquisa de Opinião Pública1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
Divisão de Planejamento e Técnicas de Pesquisa1ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL1SubsecretárioDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação-Geral Administrativa de Comunicação Digital1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Mídias e Vídeos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIA E MONITORAMENTO DA COMUNICAÇÃO DIGITAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Redes Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE IMAGENS1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
Coordenação de Apoio1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Fotografia1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO1SecretárioDAS 101.6
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE1DiretorDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE MÍDIA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Mídia Publicitária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação de Execução de Mídia1CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PATROCÍNIOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Ações de Patrocínios1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE EVENTOS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Produção de Eventos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE1SecretárioDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
4Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão de Atendimento ao Cidadão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão de Apoio1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Administração e Documentação1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação de Apoio1CoordenadorDAS 101.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Logística e TI1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação de Apoio1CoordenadorDAS 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação de TI1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão de Suporte1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÕES NORMATIVAS PARA COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Apoio à Gestão de Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Apoio à Normatização1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoFCPE 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão de Modelização de Editais1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E REFERÊNCIA DE PREÇOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Conformidade e Liquidação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação de Conformidade de Documentos de Produção Publicitária1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Custos de Produção Publicitária1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Execução Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação de Execução Financeira1CoordenadorDAS 101.3
Divisão de Conformidade de Registro de Gestão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioDAS 101.6
1Secretário AdjuntoDAS 101.5
Coordenação de Apoio1CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA NACIONAL1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA INTERNACIONAL1DiretorDAS 101.5
3Gerente de ProjetoDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
Coordenação de Análise de Mídia1CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM A IMPRENSA REGIONAL1DiretorDAS 101.5
1Gerente de ProjetoDAS 101.4
4AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
Divisão de Apoio1ChefeDAS 101.2
Divisão de Programas1ChefeDAS 101.2
Divisão de Credenciamento1ChefeDAS 101.2
Coordenação de Áudio1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação de Operações de Reportagem1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1

.........................................................................................................................................”(NR)

*

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