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Decreto nº 9.980, de 20 de agosto de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Ida Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)três DAS 101.6;
b)dez DAS 101.5;
c)dez 101.4;
d)dez DAS 101.3;
e)sete DAS 101.2;
f)dois DAS 102.6;
g)dez DAS 102.5;
h)duas FCPE 101.4;
i)uma FCPE 101.3;
j)uma FCPE 102.3; e
k)uma FCPE 102.2; e
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
a)quatro DAS 102.4;
b)vinte DAS 102.3;
c)dezoito DAS 102.2;
d)sete DAS 102.1;
e)cinco DAS 103.4;
f)dois DAS 103.3;
g)uma FCPE 103.4;
h)uma FCPE 103.3; e
i)uma FCPE 103.2.
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 , quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 5.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos, funções e gratificações vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.669, de 2 de janeiro de 2019 ; e
IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019 :
a)o art. 3º ;
b)o art. 7º ; e
c)o Anexo V .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 23 de agosto de 2019.

Brasília, 20 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2019

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
À Secretaria de Governo da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
Iassistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a)no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
b)na realização de estudos de natureza político-institucional;
c)na articulação política do Governo federal;
d)na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e)na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
f)na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IIcoordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
IIIformular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do Governo federal; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
IVorganizar e desenvolver sistemas de informação e de pesquisa de opinião pública; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Vcoordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
VIcoordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
VIIconvocar as redes obrigatórias de rádio e televisão; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
VIIIcoordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
IXcoordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe. (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
A Secretaria de Governo da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a)Assessoria Especial;
b)Assessoria de Comunicação Social;
c)Gabinete; e
d)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Planejamento e Governança; e

2. Porta-Voz do Presidente da República;

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria Especial de Assuntos Federativos:

1. Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo; e

2. Departamento de Gestão Intergovernamental;

b)Secretaria Especial de Relações Institucionais:

1. Departamento de Relações Institucionais; e

2. Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo;

c)Secretaria Especial de Articulação Social:

1. Departamento de Relações Político-Sociais; e

2. Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil;

d)Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares:

1. Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;

2. Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e

3. Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional;

e)Secretaria Especial de Comunicação Social: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

1. Gabinete; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

2. Subsecretaria de Articulação: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

2.1. Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

2.2. Departamento de Articulação de Estratégias e Ações de Comunicação; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

3. Secretaria de Publicidade e Promoção: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

3.1. Departamento de Pesquisa; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

3.2. Departamento de Publicidade; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

3.3. Departamento de Mídia e Promoção; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

4. Secretaria de Gestão e Controle: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

4.1. Departamento de Gestão e Normas; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

4.2. Departamento de Orçamento e Referência de Preços; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

5. Secretaria de Imprensa: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

5.1. Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais Digitais; (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

5.2. Departamento de Atendimento à Imprensa; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

5.3. Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa; e (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

IIIentidade vinculada: Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por intermédio da Secretaria Especial de Comunicação Social. (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
À Assessoria Especial compete assessorar o Ministro de Estado e o Secretário-Executivo:
Ina elaboração de estudos e minutas, na discussão técnica e na implementação de propostas a serem encaminhadas pelo Ministro de Estado ao Presidente da República;
IIno acompanhamento das políticas, dos programas e dos projetos, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, considerados prioritários e estruturantes para o desempenho das funções da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IIInas pautas internacionais relacionadas às atribuições da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IVno encaminhamento à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República de subsídios fáticos, propostas de atos normativos, editais e contratos;
Vna interlocução com órgãos e entidades que disponham de dados e informações relevantes à governança e às ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIno acompanhamento de políticas públicas e de seus efeitos, quando necessárias ao exercício das competências da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIIna análise de informações estratégicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIIIna atuação em órgãos colegiados; e
IXno acompanhamento da implementação das recomendações da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas à Secretaria de Governo da Presidência da República e no atendimento de outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado e os demais Secretários da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com a Secretaria Especial de Comunicação Social:
a)nos assuntos de comunicação social e imprensa e nas ações de comunicação que utilizem a internet e a intranet;
b)nas ações de informação e difusão das políticas da Secretaria de Governo da Presidência da República;
c)no relacionamento com os meios de comunicação e com as entidades do setor de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social;
d)no apoio aos órgãos integrantes da Secretaria de Governo da Presidência da República no relacionamento com a imprensa nacional e internacional; e
e)nos eventos e nas agendas institucionais, em âmbito nacional e internacional;
IIreceber, analisar e processar as solicitações de entrevistas e informações encaminhadas pelos veículos de comunicação;
IIIproduzir material jornalístico e institucional para divulgação das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República nos formatos físicos e digitais; e
IVmonitorar, selecionar, compilar e produzir sumários executivos das notícias publicadas na imprensa que sejam de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 5.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar o Ministro de Estado;
IIassistir o Ministro de Estado no preparo e no despacho de seu expediente;
IIIincumbir-se da pauta de audiências do Ministro de Estado;
IVapoiar o Ministro de Estado na participação em eventos e no seu relacionamento com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
Vexercer as atividades de cerimonial e de apoio à organização de solenidades; e
VIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado.
Art. 6.
À Secretaria-Executiva compete:
Iassessorar e assistir o Ministro de Estado em sua representação funcional e política;
IIauxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação de ações nas áreas de competência da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IIIassistir o Ministro de Estado na supervisão e na coordenação das atividades de sua entidade vinculada;
IVsupervisionar, coordenar e avaliar as ações e as atividades dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Vcolaborar com os demais órgãos envolvidos na organização de eventos e solenidades dos quais o Presidente da República participe;
VIplanejar e organizar a gestão interna da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIIcoordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, a gestão da informação;
VIIIcoordenar, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, as atividades relacionadas com o serviço de acesso à informação ao cidadão;
IXcoordenar e acompanhar as respostas aos requerimentos de informações e outras solicitações do Poder Legislativo federal que sejam elaboradas pelas Secretarias Especiais da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Xcoordenar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República nas matérias jurídicas de interesse da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XIexercer as atribuições de órgão correlato ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, nos termos do disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011.
Art. 7.
Ao Departamento de Planejamento e Governança compete:
Iprestar suporte técnico e acompanhar a implementação da política de gestão de riscos;
IIapoiar e monitorar o processo de elaboração, implementação e avaliação do planejamento estratégico institucional;
IIIcoordenar e monitorar a execução de planos, programas e projetos estratégicos e seus indicadores;
IVimplementar e acompanhar a execução do programa de integridade da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Vacompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo da Presidência da República;
VIplanejar, coordenar e organizar o processo de elaboração de relatórios institucionais e consolidá-los, quando for o caso;
VIIcoordenar e monitorar as respostas e o atendimento, pelas unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República, aos órgãos de controle interno e externo;
VIIIzelar pela conformidade dos atos praticados pela Secretaria-Executiva, em articulação com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IXplanejar e coordenar projetos de organização e inovação institucional em conjunto com as demais unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Xdefinir políticas e diretrizes de gestão e governança de dados e de informações no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República;
XIsupervisionar a execução das ações de segurança da informação no âmbito da Secretaria-Executiva; e
XIIapoiar às unidades da Secretaria de Governo da Presidência da República na gestão administrativa e de pessoal.
Art. 8.
Ao Porta-Voz do Presidente da República compete:
Ipronunciar-se como representante do Presidente da República;
IImanifestar-se, quando necessário, como representante do Presidente da República, nos temas relativos aos Ministérios e aos órgãos e às entidades da administração pública federal; e
IIIrealizar outras atividades correlatas delegadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 9.
À Secretaria Especial de Assuntos Federativos compete:
Iacompanhar a situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIacompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos entes federativos;
IIIgerenciar informações, promover estudos e elaborar propostas e recomendações para o aperfeiçoamento do pacto federativo;
IVsubsidiar e estimular a integração dos entes federativos nas políticas públicas, nos planos e nos programas de iniciativa do Governo federal;
Vcontribuir com os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal nas ações que tenham impacto nas relações federativas;
VIpromover a articulação e a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com os entes federativos e consolidar informações e pareceres sobre propostas relacionadas com o aprimoramento:
a)da relação entre os entes federativos; e
b)do exercício das competências constitucionais dos entes federativos;
VIIcontribuir com os órgãos da Presidência da República na criação de instrumentos de avaliação permanente da ação governamental; e
VIIIestimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação dos entes federativos.
Art. 10.
Ao Departamento de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo compete:
Isubsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento da situação social, econômica e política dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIsugerir projetos e ações que promovam o fortalecimento do pacto federativo;
IIIelaborar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas com o objetivo de ampliar o diálogo, a cooperação e a solidariedade entre os entes federativos;
IVcontribuir para a formulação de políticas públicas intergovernamentais;
Varticular-se com os órgãos e as entidades da administração pública federal com o objetivo de promover ações e iniciativas para aperfeiçoar o pacto federativo; e
VIpesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito da execução das políticas públicas destinadas aos entes federativos.
Art. 11.
Ao Departamento de Gestão Intergovernamental compete:
Isubsidiar a Secretaria Especial de Assuntos Federativos no acompanhamento das ações no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IIcontribuir para a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas intergovernamentais a serem implementadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
IIIpromover a integração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos planos e nos programas de iniciativas do Governo federal;
IVcontribuir para a articulação das ações, no âmbito da administração pública federal, destinadas ao fortalecimento da capacidade financeira, técnica e gerencial dos governos estaduais, distrital e municipais;
Vpropor instrumentos de avaliação permanente da ação governamental e da interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
VIapoiar processos, atividades e projetos de cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VIIpromover ações de articulação para o desenvolvimento de capacidades institucionais, a, melhoria da governança, a melhoria da gestão pública e a gestão do conhecimento nos entes federativos.
Art. 12.
À Secretaria Especial de Relações Institucionais compete:
Iassessorar o Ministro de Estado na coordenação política e na condução do relacionamento com o Congresso Nacional e com os partidos políticos, no que diz respeito às emendas parlamentares impositivas constantes na Lei Orçamentária Anual;
IIpromover a interlocução dos autores de emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual com órgãos executores e centrais do sistema de orçamento e administração financeira do Governo federal;
IIIcontribuir com os órgãos responsáveis do Ministério da Economia na propositura de normas relativas à regulação dos prazos e dos procedimentos relativos à execução das emendas cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
IVacompanhar, elaborar estudos e propor ações, em coparticipação com a Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, relacionadas com projetos de lei e projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional que versem sobre o regramento de emendas parlamentares impositivas ao orçamento da União;
Vpromover a elaboração de estudos de natureza político-institucional; e
VIreceber, processar e encaminhar à Casa Civil da Presidência da República as indicações parlamentares para adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 13.
Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
Ireceber e acompanhar as demandas do Congresso Nacional em matérias relativas ao orçamento impositivo da União;
IImonitorar a execução de emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Geral da União;
IIIprestar atendimento aos autores de emendas parlamentares impositivas ao orçamento, em articulação com os órgãos executores e os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal; e
IVreceber, processar e encaminhar à Casa Civil da Presidência da República as indicações parlamentares para adoção de providência, realização de ato administrativo ou de gestão ou envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo federal propostas por Deputados Federais e Senadores, em consonância com os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 14.
Ao Departamento de Acompanhamento do Orçamento Impositivo compete:
Isubsidiar a Secretaria Especial de Relações Institucionais no acompanhamento da execução orçamentária e financeira das emendas impositivas constantes da Lei Orçamentária Anual cujas programações tenham caráter de execução obrigatória;
IIapoiar a Assessoria de Atendimento ao Parlamentar na condução de matérias relativas ao orçamento impositivo; e
IIIcontribuir com os órgãos centrais do Sistema de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal no que diz respeito à condução do orçamento impositivo da União.
Art. 15.
À Secretaria Especial de Articulação Social compete:
Icoordenar e articular as relações do Governo federal com os diferentes segmentos da sociedade civil e os seus representantes;
IIcoordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com essas organizações e promover boas práticas para a efetivação da legislação aplicável;
IIIpromover a participação social no âmbito do Governo federal;
IVapoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda presidencial junto aos diferentes segmentos da sociedade civil, por demanda do Gabinete Pessoal do Presidente da República e do Ministro de Estado;
Vpromover a elaboração de estudos de natureza político-institucional e de temas de interesse do Presidente da República e da Secretaria de Governo da Presidência da República, em articulação com os Ministérios;
VIassistir o Ministro de Estado nos temas relativos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
VIIarticular, no âmbito do Governo federal, em conjunto com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas; e
VIIIsolicitar e consolidar as informações sobre a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável prestadas pelos órgãos governamentais.
Art. 16.
Ao Departamento de Relações Político-Sociais compete:
Iplanejar, organizar e acompanhar, quando demandado, o precursor de atividades com a presença do Ministro de Estado;
IIrealizar a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade civil e com os seus representantes sobre as demandas encaminhadas à Presidência da República;
IIIencaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e acompanhar a sua apreciação;
IVarticular, apoiar e sistematizar o processo de participação social nas políticas públicas do Governo federal; e
Vrealizar análise conjuntural e elaborar estudos para subsidiar a atuação política e técnica da Secretaria Especial de Articulação Social.
Art. 17.
Ao Departamento de Relações com Organizações Internacionais e Organizações da Sociedade Civil compete:
Icoordenar o relacionamento do Governo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, por meio do apoio e da proposição de diretrizes, ações e instrumentos de formalização de parcerias;
IIacompanhar os resultados da política de parcerias com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil e promover boas práticas; e
IIIrealizar a interlocução com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil sobre as demandas relacionadas com a Presidência da República.
Art. 18.
À Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares compete:
Iassessorar o Ministro de Estado no desempenho da articulação política do Governo federal;
IIauxiliar o Ministro de Estado no assessoramento ao Presidente da República e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IIIassistir o Ministro de Estado no relacionamento do Poder Executivo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos;
IVatuar nas relações públicas do Ministro de Estado com os atores políticos;
Vcoordenar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal em seu relacionamento com o Congresso Nacional;
VIassessorar o Ministro de Estado nas demandas que tenham relação com a pauta legislativa do Congresso Nacional;
VIIacompanhar o processo legislativo e a tramitação de proposições no Congresso Nacional;
VIIIdemandar, receber e compilar a posição dos órgãos e das entidades da administração pública federal sobre as proposições em trâmite no Congresso Nacional; e
IXauxiliar o processo de elaboração de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional e de proposições de vetos presidenciais.
Art. 19.
Aos Departamentos da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, compete, preferencialmente e sem prejuízo de outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial:
Irealizar o acompanhamento parlamentar junto ao Senado Federal, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Senado Federal;
IIrealizar o acompanhamento parlamentar junto à Câmara dos Deputados, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto à Câmara dos Deputados; e
IIIrealizar o acompanhamento parlamentar junto ao Congresso Nacional, por meio do Departamento para o Acompanhamento junto ao Congresso Nacional.
Art. 20.
À Secretaria Especial de Comunicação Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iformular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal;
IIcoordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação e difusão das políticas do Governo federal;
IIIarticular-se com instituições do Poder Executivo federal, quando da divulgação de políticas, programas e ações do Governo federal e em eventos, solenidades e viagens dos quais o Presidente da República e outras autoridades de interesse da Presidência da República participem;
IVcoordenar, normatizar, supervisionar e controlar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e das sociedades sob o controle da União;
Vrelacionar-se com os meios de comunicação e as entidades dos setores de comunicação e exercer as atividades de relacionamento público-social;
VIsolicitar ao Ministro de Estado a convocação de redes obrigatórias de rádio e de televisão;
VIIcoordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios de comunicação;
VIIIrelacionar-se com a imprensa regional, nacional e internacional;
IXcoordenar as ações de comunicação da República Federativa do Brasil no exterior e na realização de eventos institucionais da Presidência da República com representações e autoridades nacionais e estrangeiras, em articulação com os demais intervenientes;
Xorganizar e desenvolver sistemas de informação e de pesquisa de opinião pública; e
XIapoiar os órgãos integrantes da Presidência da República no relacionamento com a imprensa.
Parágrafo únicoA Secretaria Especial de Comunicação Social auxiliará o Ministro de Estado nas atividades de supervisão ministerial da EBC.
Art. 21.
Ao Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iorganizar a agenda institucional, a pauta de audiências e os contatos do Secretário Especial e do Secretário Adjunto;
IIassistir o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em suas representações institucionais e conduzir as suas atividades de relações públicas; e
IIIarticular-se com os demais órgãos de assessoramento da Secretaria de Governo da Presidência da República em temas de competência ou de interesse da Secretaria Especial.
Art. 22.
À Subsecretaria de Articulação compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iplanejar e coordenar estratégias e ações prioritárias de comunicação do Governo federal, de maneira a identificar oportunidades de promoção e eventuais riscos de imagem;
IIarticular estratégias e ações de comunicação com o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, de modo a promover o alinhamento do discurso e das mensagens de Governo, com otimização de recursos e resultados; e
IIIarticular a comunicação interministerial e com instituições do Poder Executivo federal quando da divulgação de informações, políticas, programas e ações prioritárias governamentais.
Art. 23.
Ao Departamento de Atendimento e Prospecção de Informações de Governo compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Icoordenar o relacionamento com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM para a identificação de oportunidades de comunicação e alinhamento da estratégia de comunicação; e
IIreceber e direcionar as demandas de comunicação dos órgãos do Governo federal.
Art. 24.
Ao Departamento de Articulação e Ações de Comunicação compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Icoordenar o processo de definição de prioridades de ações comunicação de governo;
IIelaborar planejamentos de comunicação integrada;
IIIacompanhar a execução das ações de comunicação planejadas e executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou pelos órgãos do Governo federal; e
IVmobilizar os canais da Secretaria Especial de Comunicação Social e do SICOM para a divulgação dos conteúdos considerados prioritários pelo Governo federal.
Art. 25.
À Secretaria de Publicidade e Promoção compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iorientar as ações de publicidade e os eventos executados pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIorientar as ações de patrocínios desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IIIsupervisionar a aplicação de pesquisas de opinião pública e de avalição de ações de comunicação realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IVsupervisionar a orientação aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM na elaboração de seus planos anuais de comunicação, referentes a ações de publicidade;
Vpromover o alinhamento dos esforços de comunicação publicitária dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIsupervisionar a orientação sobre as políticas, os objetivos, as diretrizes e os atos normativos estabelecidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social para a publicidade dos atos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, em especial quanto ao respeito ao princípio da impessoalidade;
VIIsupervisionar a definição de parâmetros, a negociação para compra de mídia que envolva os órgãos e as entidades integrantes do SICOM e as agências de propaganda contratadas por eles e a orientação quanto à contratação de veículos de comunicação e de divulgação;
VIIIsupervisionar a orientação sobre o uso de marcas e assinaturas na publicidade do Governo federal;
IXsupervisionar a análise e a aprovação dos briefings submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM para licitações de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda;
Xsupervisionar o gerenciamento do planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIsupervisionar a execução dos eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social e daqueles demandados pela Presidência da República;
XIIcoordenar, em articulação com a Secretaria de Gestão e Controle, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários aos integrantes do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral; e
XIIIestimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.
Art. 26.
Ao Departamento de Pesquisa compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iaplicar pesquisas de opinião pública para subsidiar o desempenho das atribuições da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIexecutar pesquisas de avaliação de ações de comunicação realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
IIIavaliar a percepção da sociedade sobre a atuação do Poder Executivo federal;
IVsupervisionar a aplicação de pesquisas sobre o impacto e a percepção da sociedade em relação às políticas, aos programas e às ações do Poder Executivo federal; e
Vacompanhar os resultados de pesquisas externas de interesse do Poder Executivo federal.
Art. 27.
Ao Departamento de Publicidade compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Idesenvolver, em conjunto com o Departamento de Mídia e Promoção, as ações de publicidade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social e outras ações de publicidade demandadas pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
IIbuscar, junto às instituições do Poder Executivo federal, informações relevantes e de interesse público a serem divulgadas à sociedade por meio de ações de publicidade;
IIIauxiliar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM na elaboração dos planos anuais de comunicação referentes a ações de publicidade;
IVanalisar e emitir parecer sobre o conteúdo de ações de publicidade submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e entidades integrantes do SICOM;
Vorientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o uso das marcas e das assinaturas do Governo federal em suas ações de publicidade;
VIanalisar e aprovar os briefings de editais de licitações para contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidos à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM; e
VIIorientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre as ferramentas e os instrumentos de apoio à publicidade disponibilizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 28.
Ao Departamento de Mídia e Promoção compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iestabelecer critérios técnicos de planejamento e execução de mídia e adotar medidas para otimizar os investimentos dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIcoordenar as negociações de mídia e estabelecer parâmetros negociais para a compra de tempos e espaços publicitários usados nas ações de publicidade dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
IIIgerenciar o planejamento e a execução de mídia das ações publicitárias executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IVmonitorar os dados relativos aos investimentos em mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
Vanalisar e manifestar-se sobre a conformidade dos planos de mídia dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIelaborar análises e pareceres técnicos sobre os investimentos em mídia da Secretaria Especial de Comunicação Social e dos demais órgãos e das entidades integrantes do SICOM;
VIIatender aos veículos de comunicação e divulgação;
VIIIarticular a manutenção e o aprimoramento do cadastro de veículos de comunicação e divulgação utilizado nas ações de publicidade do Governo federal;
IXanalisar e manifestar-se sobre políticas, diretrizes, programas, critérios e mecanismos para seleção pública de propostas de patrocínio submetidas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
Xanalisar, do ponto de vista técnico, normativo e orçamentário, os projetos de ações de patrocínio encaminhadas pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM, com a participação do Comitê de Patrocínios do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, quando for o caso;
XIestabelecer parâmetros para análise prévia e de resultados dos projetos de patrocínio conduzidos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XIIorientar o uso de marcas e assinaturas do Governo federal nas contrapartidas dos projetos patrocinados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XIIIzelar pela imagem do Presidente da República e do Governo federal nos eventos institucionais e oficiais;
XIVcoordenar e acompanhar a criação, a aprovação, a produção e a instalação de peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e de materiais de comunicação visual a serem empregados em eventos institucionais e oficiais que prevejam a participação da Presidência da República;
XVorientar a programação visual e supervisionar a aplicação das marcas e assinaturas do Governo federal em peças e materiais publicitários de ambientação e de divulgação e em outros materiais de comunicação visual que envolvam ações e programas do Governo federal; e
XVIsupervisionar, coordenar e executar os eventos realizados pela Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 29.
À Secretaria de Gestão e Controle compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Icoordenar a elaboração de propostas orçamentárias e de planejamento e a execução orçamentária referentes às ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIelaborar e propor, em articulação com a Assessoria Especial, a edição de atos normativos e manuais de orientação das ações de comunicação das áreas de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIIaprovar, com o auxílio da Secretaria de Publicidade e Promoção e em articulação com a Assessoria Especial, as minutas de editais de licitação para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda, submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social por meio das instituições do Poder Executivo federal;
IVcoordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade na Secretaria Especial de Comunicação Social;
Vorientar e fomentar a capacitação dos servidores em relação aos temas relativos ao programa de integridade;
VIrealizar ações relacionadas à implementação do programa de integridade no âmbito da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIIorientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre licitação para contratação de serviços de comunicação e de outros serviços relacionados com a comunicação;
VIIIcoordenar o fornecimento de referências de remuneração de agências de propaganda e de preços de produtos e serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
IXcoordenar, em articulação com a Secretaria de Publicidade e Promoção, os procedimentos para cálculo e atribuição de limites de gastos publicitários e de patrocínio no âmbito do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral, e orientar o encaminhamento de requerimentos e consultas ao Tribunal Superior Eleitoral, em articulação com a Secretaria-Executiva;
Xsupervisionar os procedimentos de controle relativos à conformidade documental de serviços contratados em ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes dos serviços contratados;
XIacompanhar o processo de consultas de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social em trâmite na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República e fornecer subsídios para manifestação em processos judiciais ou extrajudiciais relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIIsubsidiar a Secretaria de Governo da Presidência da República no atendimento aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das áreas técnicas que atuem no tema abordado pelo requerimento;
XIIIauxiliar e encaminhar subsídios ao Departamento de Planejamento e Governança nos processos de atendimento a procedimentos de auditoria e de cumprimento de determinações de órgãos de controle interno e externo em articulação com as Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XIVsupervisionar os processos relacionados com o Plano Plurianual, ao planejamento estratégico, a estrutura regimental e à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVsupervisionar as atividades de logística, serviços gerais, informática, gestão de pessoas, documentação e protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social;
XVIconvocar as redes obrigatórias de rádio e televisão para o atendimento aos pedidos de pronunciamento em cadeia nacional, após autorização do Ministro de Estado;
XVIIsupervisionar as atividades para disponibilização de soluções de sistemas de informação de apoio à gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;

XVIII - estimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência;

XIXorientar os gestores e os fiscais de contratos nos assuntos relativos à gestão e à fiscalização dos contratos, à supervisão da execução dos serviços e à avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e
XXpropor as melhorias de processos organizacionais e de gestão na Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 30.
Ao Departamento de Gestão e Normas compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iapoiar o processo de planejamento da Secretaria Especial de Comunicação Social e de seus desdobramentos, incluídos a sistematização, o monitoramento e a avaliação de indicadores de desempenho de gestão;
IIacompanhar e monitorar as metas e as iniciativas do Plano Plurianual relativas à Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIIcoordenar estudos e ações destinados à melhoria da estrutura organizacional e da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IVelaborar respostas aos requerimentos de informação formulados por cidadãos, pelos órgãos de controle interno e externo, pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das áreas técnicas que atuem no tema abordado pelo requerimento;
Vdisponibilizar ferramentas e sistemas de informação para melhoria da gestão da Secretaria Especial de Comunicação Social, em articulação com as demais áreas intervenientes, no âmbito da Presidência da República;
VIgerir as atividades de logística, de serviços gerais, de informática, de gestão de pessoas, de documentação e de protocolo da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIIapoiar as ações de gestão de pessoas relacionadas às áreas de competência e assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social;
VIIIprestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas e manuais sobre a legislação aplicada à comunicação e sobre as competências e os assuntos de interesse da Secretaria Especial de Comunicação Social, com participação das respectivas áreas técnicas envolvidas na temática;
IXpropor conceitos, métricas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a padronização da contratação de serviços de comunicação em articulação com as Secretarias da Secretaria Especial de Comunicação Social;
Xprestar apoio técnico aos setores da Secretaria Especial de Comunicação Social na contratação de serviços de comunicação, em articulação com as demais áreas intervenientes, no âmbito da Presidência da República;
XIelaborar e disponibilizar modelos de projeto básico, termo de referência, minutas de edital para contratação de serviços de comunicação e prestar consultoria aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM nessas contratações;
XIIfornecer aos órgãos e às entidades integrantes do SICOM referências de remuneração de agências de propaganda;
XIIIanalisar e emitir, em articulação com as áreas intervenientes, manifestação sobre as minutas de edital destinadas à contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agências de propaganda submetidas à Secretaria Especial de Comunicação Social pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;
XIVorientar, em articulação com a Assessoria Especial, quanto à forma e à aplicação das regras para o encaminhamento de consultas e pedidos de autorização de veiculação de publicidade ao Tribunal Superior Eleitoral, pelas instituições do Poder Executivo federal, com vistas ao cumprimento da legislação eleitoral;
XVatuar junto às áreas intervenientes o atendimento às solicitações de informação, recomendações, determinações e deliberações de órgãos de controle interno e externo;
XVIapoiar o fornecimento de subsídios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República para manifestação da Advocacia-Geral da União em processos judiciais ou extrajudiciais e o atendimento aos requerimentos de informação formulados pelo Poder Legislativo federal, pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre assuntos relativos à área de competência da Secretaria Especial de Comunicação Social; e
XVIIapoiar a gestão e a fiscalização administrativas de contratos em articulação com os gestores e fiscais técnicos da Secretaria Especial de Comunicação Social.
Art. 31.
Ao Departamento de Orçamento e Referência de Preços compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iexecutar os procedimentos relativos ao planejamento e à execução orçamentária referente às ações realizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIexecutar os procedimentos relativos à conformidade documental das ações de comunicação executadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social e à liquidação das despesas decorrentes das ações executadas;
IIIapoiar as áreas técnicas em consulta de preços a fornecedores de serviços de comunicação, quando demandado;
IVavaliar os preços de serviços propostos pelas agências de propaganda contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social referentes às ações de publicidade;
Vimplementar boas práticas de gestão de custos de serviços de comunicação; e
VIgerir banco de referências de preços de serviços de comunicação praticados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM.
Art. 32.
À Secretaria de Imprensa compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iassessorar o Presidente da República quanto:
a)à cobertura jornalística das audiências concedidas no âmbito da Presidência da República;
b)à supervisão da divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal em canais próprios e na imprensa; e
c)ao relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;
IIcoordenar as ações de comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social direcionadas à imprensa;
IIIcoordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso a eventos com participação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IVarticular-se com a imprensa e com instituições do Poder Executivo federal em eventos, solenidades e viagens do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
Vapoiar os órgãos e as entidades integrantes nas ações de imprensa que exijam articulação e participação coordenada no âmbito do Poder Executivo federal;
VIatender as demandas de imprensa relacionadas a temas do interesse ou responsabilidade do Presidente da República;
VIIrealizar, em conjunto com as unidades da Secretaria Especial de Comunicação Social, a gestão e a fiscalização dos contratos, a supervisão da execução dos serviços e a avaliação periódica do desempenho de empresas contratadas; e
VIIIestimular o intercâmbio de informações e a difusão de boas práticas, no âmbito do SICOM, sobre assuntos relativos à sua área de competência.
Art. 33.
Ao Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iimplementar políticas e diretrizes de comunicação digital para o Poder Executivo federal;
IIsupervisionar as ações de comunicação digital no âmbito do SICOM;
IIIorientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
IVgerenciar os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
Vdefinir as diretrizes editoriais e orientar a produção de conteúdo para os canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VIestabelecer formas de interação com o cidadão por meio dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
VIIarticular com os órgãos e entidades da administração pública federal a gestão e a manutenção de conteúdos disponibilizados nos canais digitais da administração pública federal direta;
VIIIarticular, promover e realizar parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
IXcoordenar o planejamento, a produção, a edição e a publicação de conteúdos para canais próprios de comunicação digital nos portais e nas redes mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social e acompanhar a elaboração de ações de comunicação digital de seu interesse no âmbito do SICOM;
Xpromover o alinhamento das estratégias de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal;
XIacompanhar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal relacionados com as políticas e os programas do Governo federal em parceria com o Ministério da Economia;
XIIsupervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;
XIIIregistrar imagens, em vídeo, dos eventos e das viagens presidenciais e dos assuntos de governo para atender à sociedade e à imprensa;
XIVdivulgar, por meio dos canais próprios de comunicação digital da Presidência da República, ou diretamente em veículos de comunicação e de divulgação, os registros feitos em vídeo; e
XVmanter acervo de imagens oficiais do Presidente da República, em articulação com a Diretoria de Documentação Histórica do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 34.
Ao Departamento de Atendimento à Imprensa compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Iassessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades da administração pública federal e com as entidades da área da imprensa;
IIcoordenar processos de articulação com os veículos de imprensa relacionados com iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;
IIIpromover a divulgação de políticas, programas e ações do Poder Executivo federal nos canais próprios e na imprensa;
IVacompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República na imprensa;
Vpromover e subsidiar as entrevistas e os pronunciamentos do Presidente da República à imprensa;
VIprestar apoio jornalístico e administrativo aos correspondentes da imprensa regional, nacional e internacional e ao Comitê de Imprensa do Palácio do Planalto, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e
VIIparticipar da organização e da execução do programa das visitas e viagens, nacionais e internacionais, do Presidente da República e do Vice-Presidente da República.
Art. 35.
Ao Departamento de Análise e Estratégia de Imprensa compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.460, de 2020) Vigência
Ianalisar e executar estratégias de imprensa para o fortalecimento da comunicação do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e da Presidência da República;
IIanalisar informações referentes ao Poder Executivo federal em âmbito regional, nacional e internacional; e
IIIauxiliar no atendimento das demandas de imprensa do Poder Executivo federal por meio do planejamento e da execução de estratégia de comunicação integrada.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 36.
Ao Secretário-Executivo incumbe:
Icoordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IIsupervisionar e avaliar a execução dos planos, dos programas, dos projetos e das ações da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IIIsupervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Governo da Presidência da República;
IVsupervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria de Governo da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-Executiva; e
Vexercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 37.
Aos Secretários Especiais, aos Secretários, aos Secretários Adjuntos, ao Chefe da Assessoria Especial, aos Diretores, aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38.
As requisições de pessoal civil para exercício na Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 39.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Governo da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos Governos dos Estados ou do Distrito Federal, conforme o caso.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitadas as peculiaridades de cada Força.
§ 2ºOs policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República são vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 40.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive quanto à promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Governo da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como de efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 41.
desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 42.
Na execução de suas atividades, a Secretaria de Governo da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com a sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/
FCPE
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria EspecialDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Porta-VozDAS 101.6
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE RELACIONAMENTO PARLAMENTAR1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Interlocução Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Participação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Análise e Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1SecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1SecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1SecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.5
4AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO E PROSPECÇÃO DE INFORMAÇÕES DE GOVERNO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Atendimento e Informações de Governo1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO DE ESTRATÉGIAS E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estratégia de Comunicação e Acompanhamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Coordenador de ProjetoDAS 103.3
5Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROMOÇÃO1SecretárioDAS 101.6
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE PESQUISA1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Chefe de Projeto IIFCPE 103.2
DEPARTAMENTO DE PUBLICIDADE1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Conteúdo Publicitário1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorFCPE 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE MÍDIA E PROMOÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Mídia1Coordenador-GeralDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Eventos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Patrocínios1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE GESTÃO E CONTROLE1SecretárioDAS 101.6
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Gerente de ProjetoFCPE 103.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E NORMAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Coordenador de ProjetoFCPE 103.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Administração e Documentação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Orientações Normativas para Comunicação e Contratos1Coordenador-GeralDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E REFERÊNCIA DE PREÇOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Conformidade1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Referências de Preços1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária e Financeira1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA DE IMPRENSA1SecretárioDAS 101.6
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE CONTEÚDO E GESTÃO DE CANAIS DIGITAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Conteúdo1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Canais Digitais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Vídeos1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO À IMPRENSA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Interação com a Imprensa1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Gerente de ProjetoDAS 103.4
5AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Suporte1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação de Credenciamento de Imprensa1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Fotografia1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E ESTRATÉGIA DE IMPRENSA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Análise e Estratégia de Imprensa1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41638,46638,46
SUBTOTAL 1638,46638,46
DAS 101.66,271594,051275,24
DAS 101.55,0433166,3223115,92
DAS 101.43,8447180,4837142,08
DAS 101.32,101225,2024,20
DAS 101.21,27911,4322,54
DAS 102.66,27318,8116,27
DAS 102.55,0421105,841155,44
DAS 102.43,8439149,7643165,12
DAS 102.32,1064134,4084176,40
DAS 102.21,273341,915164,77
DAS 102.11,002424,003131,00
DAS 103.43,84--519,20
DAS 103.32,10--24,20
SUBTOTAL 2300952,20304862,38
FCPE 101.42,3024,60--
FCPE 101.31,2622,5211,26
FCPE 101.20,7621,5221,52
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2622,5211,26
FCPE 102.20,7610,76--
FCPE 102.10,6031,8031,80
FCPE 103.42,30--12,30
FCPE 103.31,26--11,26
FCPE 103.20,76--10,76
SUBTOTAL 31316,021112,46
TOTAL3191.006,68321913,30

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/
DAS/
FCPE
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria EspecialDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.6
3Assessor EspecialDAS 102.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
PORTA-VOZ DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Porta-VozDAS 101.6
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE APERFEIÇOAMENTO DO PACTO FEDERATIVO1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERGOVERNAMENTAL1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento Financeiro1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento Orçamentário1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1DiretorDAS 101.5
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Interlocução Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Participação Social1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações Internacionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Articulação com Organizações da Sociedade Civil1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Análise e Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO SENADO FEDERAL1SecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL1SecretárioDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO JUNTO À CÂMARA DOS DEPUTADOS1SecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
3AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Informação1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41638,46532,05
SUBTOTAL 1638,46532,05
DAS 101.66,271275,24743,89
DAS 101.55,0423115,921260,48
DAS 101.43,8437142,081765,28
DAS 101.32,1024,20--
DAS 101.21,2722,54--
DAS 102.66,2716,2716,27
DAS 102.55,041155,441155,44
DAS 102.43,8443165,122492,16
DAS 102.32,1084176,404186,10
DAS 102.21,275164,772835,56
DAS 102.11,003131,001111,00
DAS 103.43,84519,20--
DAS 103.32,1024,20--
SUBTOTAL 2304862,38152456,18
FCPE 101.31,2611,26--
FCPE 101.20,7621,5210,76
FCPE 102.42,3012,30--
FCPE 102.31,2611,2611,26
FCPE 102.10,6031,80--
FCPE 103.42,3012,30--
FCPE 103.31,2611,26--
FCPE 103.20,7610,76--
SUBTOTAL 31112,4622,02
TOTAL321913,30159490,25

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:

a)DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGOV/PR PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.66,27318,81
DAS 101.55,041050,40
DAS 101.43,841038,40
DAS 101.32,101021,00
DAS 101.21,2778,89
DAS 102.66,27212,54
DAS 102.55,041050,40
SUBTOTAL 152200,44
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2611,26
FCPE 102.31,2611,26
FCPE 102.20,7610,76
SUBTOTAL 257,88
TOTAL57208,32
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A SEGOV/PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,102042,00
DAS 102.21,271822,86
DAS 102.11,0077,00
DAS 103.43,84519,20
DAS 103.32,1024,20
SUBTOTAL 156110,62
FCPE 103.42,3012,30
FCPE 103.31,2611,26
FCPE 103.20,7610,76
SUBTOTAL 234,32
TOTAL59114,94

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.