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Decreto nº 10.374, de 26 de maio de 2020

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo V, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Assessoria Especial do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)um DAS 101.6;
b)um DAS 102.5; e
c)um DAS 102.4;
IIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Assessoria Especial do Presidente da República: um DAS 102.3;
IIIdo Gabinete Pessoal do Presidente da República para Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)dois DAS 101.5;
b)um DAS 102.5;
c)dois DAS 102.4;
d)cinco DAS 102.3;
e)quatro DAS 102.2; e
f)um DAS 102.1;
IVda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a)dois DAS 101.6;
b)dois DAS 101.4;
c)cinco DAS 101.3;
d)seis DAS 101.2; e
e)um DAS 101.1; e
Vda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:
a)quatro DAS 101.6;
b)sete DAS 101.5;
c)cinco DAS 101.4;
d)um DAS 102.5;
e)três DAS 102.4;
f)doze DAS 102.3;
g)três DAS 102.2; e
h)dois DAS 102.1.
Art. 3.
Os titulares da Assessoria Especial do Presidente da República, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República publicarão no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a que se referem os Anexos II, III e IV, que indicarão, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Aplica-se o disposto nos art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à alocação de cargos em comissão e funções de confiança nas Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 6.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017;
IIo Decreto nº 9.193, de 6 de novembro de 2017; o Decreto nº 9.671, de 2 janeiro de 2019;
IVo art. 6º e o Anexo IV ao Decreto nº 9.696, de 30 de janeiro de 2019; e
Vo Decreto nº 9.703, de 8 de fevereiro de 2019.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 8 de junho de 2020.

Brasília, 26 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2020.

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DO GABINETE PESSOAL

DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

TÍTULO I

DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
À Assessoria Especial do Presidente da República, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, compete:
Iassistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal e outros entes federativos;
IIassistir o Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio para encontros e audiências com autoridades e personalidades nacionais, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
IIIparticipar do planejamento, da preparação e da execução das viagens do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 2.
Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades determinadas pelo Presidente da República;
IIparticipar, em articulação com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens nacionais do Presidente da República; e
IIIacompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.

TÍTULO II

DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 3.
Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
Iassistir direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIassessorar na elaboração e coordenar a agenda do Presidente da República;
IIIformular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;
IVexercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;
Vexercer as atividades de cerimonial da Presidência da República;
VIdesempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República;
VIIcoordenar:
a)o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b)a formação do acervo privado do Presidente da República;
VIIIprestar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e
IXadministrar assuntos pessoais do Presidente da República.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4.
O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete Adjunto de Gestão Interna;
IIGabinete Adjunto de Documentação Histórica;
IIIGabinete Regional do Rio de Janeiro;
IVAjudância de Ordens;
VGabinete Adjunto de Agenda;
VIGabinete Adjunto de Informações; e
VIICerimonial da Presidência da República.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 5.
Ao Gabinete Adjunto de Gestão Interna compete:
Iadministrar os assuntos de natureza pessoal e particular do Presidente da República, quando lhe for atribuído;
IIcolaborar com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)nas atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República, no âmbito de sua competência; e
b)nos assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
IIIprestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos administrativos e de secretariado, em regime de atendimento permanente e ininterrupto;
IVreceber, triar, encaminhar e responder as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da República, incluídas as correspondências recebidas em viagens;
Varticular-se com a Secretaria Especial de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República em assuntos relativos ao desenvolvimento, à capacitação e à gestão das informações funcionais dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VIprover ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, à Assessoria Especial do Presidente da República e à Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República da infraestrutura física, logística e tecnológica necessária ao desempenho de suas competências, em articulação com a Secretaria-Geral da Presidência da República;
VIIplanejar, coordenar, organizar e monitorar a gestão interna do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; e
VIIIcoordenar:
a)o recebimento e as respostas das correspondências pessoais e sociais do Presidente da República; e
b)os assuntos relativos a diárias e passagens dos servidores do Gabinete Pessoal do Presidente da República, da Assessoria Especial do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Art. 6.
Ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica compete:
Iplanejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a formação do acervo privado do Presidente da República e realizar o levantamento, o recolhimento, a preservação, a conservação e a organização dos documentos e das informações complementares;
IIreceber, triar, encaminhar e responder a correspondência de cidadãos dirigida ao Presidente da República, incluídas aquelas encaminhadas em meio digital por meio do portal Fale com o Presidente, tratá-las adequadamente e elaborar as estatísticas e os quadros demonstrativos das manifestações recebidas;
IIIregistrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial;
IVrealizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo do Presidente e à sua época;
Vprestar assistência quanto à destinação dos documentos do acervo privado do Presidente da República;
VIregistrar, recolher, preservar e conservar os objetos recebidos pelo Presidente da República em cerimônias e viagens; e
VIIprestar apoio administrativo à Comissão Memória dos Presidentes da República, na forma da legislação.
Art. 7.
Ao Gabinete Regional do Rio de Janeiro compete prestar apoio administrativo e operacional ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Secretários Especiais e aos membros do Gabinete Pessoal do Presidente da República, na cidade do Rio de Janeiro, no âmbito de sua competência.
Art. 8.
À Ajudância de Ordens compete:
Iprestar os serviços de assistência direta e imediata ao Presidente da República nos assuntos de natureza pessoal, em regime de atendimento permanente e ininterrupto, em Brasília ou em viagem;
IIreceber as correspondências e os objetos entregues ao Presidente da República em cerimônias e viagens e encaminhá-los aos setores competentes; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 9.
Ao Gabinete Adjunto de Agenda compete:
Iplanejar, elaborar e coordenar a agenda diária, semanal e mensal do Presidente da República em consonância com as metas e as prioridades do Governo federal;
IIcomunicar os eventos, as cerimônias e as viagens do Presidente da República ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Cerimonial da Presidência da República e aos demais órgãos envolvidos;
IIIcoordenar o grupo de agenda futura, responsável por elaborar o planejamento estratégico da agenda;
IVgarantir a execução da agenda, em articulação com o Cerimonial da Presidência da República, a Secretaria de Governo da Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e os demais órgãos envolvidos; e
Vresponder convites e pedidos de audiências dirigidos ao Presidente da República, incluídos os convites e pedidos recebidos em viagens.
Art. 10.
Ao Gabinete Adjunto de Informações compete:
Iarticular, planejar, consolidar e monitorar as informações em apoio às decisões do Presidente da República;
IIregistrar, monitorar e acompanhar as decisões e os compromissos públicos do Presidente da República;
IIIsistematizar informações para a agenda, as audiências, as entrevistas e as viagens do Presidente da República;
IVorientar os Ministérios quanto à preparação e sistematização de informações para o Presidente da República, de forma a manter a uniformização no tratamento dos dados, conforme as orientações da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República; e
Vpreparar e formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República.
Art. 11.
Ao Cerimonial da Presidência da República compete:
Iorganizar, orientar e coordenar as solenidades realizadas nos palácios da Presidência da República;
IIcoordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas do Presidente da República, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos;
IIIparticipar do planejamento das viagens presidenciais ao exterior coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVcoordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e das residências oficiais do Presidente da República; e
Vrecepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou nas solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial sob responsabilidade de outros órgãos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12.
Ao Chefe do Gabinete Pessoal incumbe:
Irealizar a interlocução do Presidente da República junto aos Ministros de Estado e às demais autoridades;
IIcoordenar a recepção do Presidente da República no Palácio do Planalto, em articulação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e o Cerimonial;
IIIcoordenar as reuniões dos Chefes de Gabinete dos Ministros de Estado e dos Secretários Especiais; e
IVarticular e planejar ações com os órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República.

Seção II

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial

Art. 13.
Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.

Seção III

Dos demais dirigentes

Art. 14.
Ao Chefe de Ajudância de Ordens e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas em sua área de competência.

TÍTULO III

DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA

Art. 15.
À Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República compete:
Iproduzir subsídios sobre assuntos estratégicos, a fim de contribuir com processos de tomada de decisão;
IIplanejar e formular as políticas e as estratégias nacionais de longo prazo;
IIIproduzir subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;
IVpropor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de:
a)segurança;
b)defesa nacional;
c)política externa;
d)inteligência;
e)indústria, comércio e desenvolvimento; e
f)ciência e tecnologia;
Varticular políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades, públicos e privados;
VIcoordenar e supervisionar os projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado;
VIIelaborar subsídios sobre o andamento dos projetos estratégicos nacionais;
VIIIelaborar subsídios para a normatização e a sistematização do planejamento estratégico do Governo federal;
IXorientar os órgãos de governo quanto ao planejamento estratégico de longo prazo e à inserção internacional do País;
Xpromover debate com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e
XIassistir o Presidente da República nos contatos com autoridades e personalidades estrangeiras e em outras atividades de natureza internacional ou ligadas à área diplomática.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 16.
A Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IAssessoria Especial de Assuntos Internacionais;
IIAssessoria Especial de Comunicação Estratégica;
IIIAssessoria Especial de Inteligência Estratégica;
IVDiretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
b)Diretoria de Projetos Estratégicos; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VDiretoria de Projetos Estratégicos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)Diretoria de Defesa e Segurança; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
b)Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
c)Diretoria de Estudos Especiais. (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIDiretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIIDiretoria de Desenvolvimento Econômico e Social; e (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIIIDiretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais. (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 17.
À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:
Iassistir direta e imediatamente o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no desempenho de suas atribuições;
IIelaborar estudos e realizar contatos determinados pelo Secretário Especial em assuntos que subsidiem a coordenação de ações com organizações estrangeiras e com outros interlocutores na área internacional;
IIIelaborar material de informação e de apoio para encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
IVpreparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
Vparticipar do planejamento, da preparação e da execução das viagens internacionais do Presidente da República, em articulação com os demais órgãos competentes;
VIencaminhar e processar as proposições e os expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República; e
VIIacompanhar o Presidente da República em compromissos internacionais, audiências, reuniões e eventos, quando necessário.
Art. 18.
À Assessoria Especial de Comunicação Estratégica compete:
Iassistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições, principalmente na elaboração de estudos e subsídios sobre comunicação estratégica; e
IIexecutar as atividades de comunicação social da Secretaria Especial, principalmente quanto ao relacionamento com a mídia, à gestão dos canais e veículos de comunicação e às mídias sociais.
Art. 19.
À Assessoria Especial de Inteligência Estratégica compete assistir direta e imediatamente o Secretário Especial no desempenho de suas atribuições e na análise de dados, para identificar oportunidades estratégicas e prever cenários.
Art. 20.
À Secretaria de Planejamento Estratégico compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Iplanejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIsubsidiar a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIpropor estratégias para a formulação de políticas, principalmente nas áreas de: (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)segurança; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
b)defesa nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
c)política externa; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
d)inteligência; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
e)indústria, comércio e desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
f)ciência e tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IVpropor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Vcoordenar e supervisionar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIacompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e produzir subsídios sobre seu andamento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIIpromover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo. (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 21.
À Diretoria de Formulação de Políticas e Estratégias compete:
Iexecutar as atividades relacionadas ao planejamento e à formulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;
IIcooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo;
IIIimplementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado;
IVdelinear estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de:
a)segurança; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
b)defesa nacional; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
c)política externa; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
d)inteligência; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
e)indústria, comércio e desenvolvimento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
f)ciência e tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Vpromover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados;
VIexecutar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal;
VIIfomentar o intercâmbio com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; e
VIIIpropor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal.
Iplanejar e formular políticas e estratégias nacionais de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIimplementar ações com vistas à produção de subsídios para a formulação do planejamento nacional estratégico e das ações estratégicas de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIpropor estratégias para a formulação de políticas, em especial nas áreas de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)segurança; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
b)defesa nacional; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
c)política externa; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
d)inteligência; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
e)indústria, comércio e desenvolvimento; e (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
f)ciência e tecnologia; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IVpropor mecanismos para a sistematização e a uniformização do planejamento estratégico nacional do Governo federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Vpromover o debate e o intercâmbio de ideias com os entes federativos e a sociedade sobre o planejamento nacional de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIcooperar, no âmbito do Governo federal, para o aperfeiçoamento de políticas e estratégias nacionais de longo prazo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIIpromover a articulação de políticas e estratégias nacionais de longo prazo com órgãos e entidades da administração pública e com entes privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
VIIIexecutar ações relacionadas à promoção da governança estratégica entre os órgãos da administração pública federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IXpropor, acompanhar e coordenar ações destinadas à disseminação e à aplicação de conhecimentos estratégicos na administração pública federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 22.
À Diretoria de Projetos Estratégicos compete:
Iexecutar ações relacionadas à gestão e ao estímulo de projetos e programas necessários à elaboração das ações estratégicas de Estado;
IIacompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e a produção de subsídios sobre seu andamento; e
IIIpropor mecanismos para o acompanhamento dos projetos estratégicos de longo prazo do País, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal.
Icoordenar e supervisionar projetos e programas necessários à preparação das ações estratégicas de Estado; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIacompanhar a execução dos projetos estratégicos de longo prazo do País e produzir subsídios sobre o seu andamento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIpropor mecanismos para o acompanhamento dos projetos estratégicos de longo prazo do País, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IVexecutar ações relacionadas à gestão e ao estímulo de projetos e programas necessários à elaboração das ações estratégicas de Estado. (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 23.
À Secretaria de Estudos Estratégicos compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Iproduzir subsídios sobre assuntos estratégicos; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos estratégicos com os entes públicos e privados; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIanalisar cenários relacionados a assuntos estratégicos. (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 23-
A. À Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovações compete: (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Iproduzir subsídios sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações; (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; e (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIelaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do País em áreas relacionadas ou dependentes de ciência, tecnologia e inovações. (Incluído pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 24.
À Diretoria de Defesa e Segurança compete: (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Iproduzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e segurança; (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e segurança com os entes públicos e privados; e (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIelaborar estudos e análises que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado. (Revogado pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Art. 25.
À Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Social compete:
Iproduzir subsídios sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social;
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento econômico e social com os entes públicos e privados;
IIIrealizar estudos e análises de cenários que contribuam para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)a formulação do planejamento nacional de longo prazo com foco no crescimento econômico, no desenvolvimento social e na integração estratégica do setor privado nacional às cadeias globais de valor;
b)a formulação e o aperfeiçoamento das opções estratégicas de natureza econômica, comercial, industrial e de infraestrutura; e
c)o incremento da produtividade e a geração de inovações técnicas, tecnológicas, gerenciais e mercadológicas pelo setor privado nacional; e
IVidentificar oportunidades estratégicas de longo prazo, com vistas ao adensamento das cadeias produtivas, ao aperfeiçoamento da infraestrutura industrial e logística e à modernização da matriz energética do País.
Art. 26.
À Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
Iproduzir subsídios sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial;
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados a temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados;
IIIrealizar estudos e análises que contribuam para a formulação de:
Iproduzir subsídios sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança, além de outros temas específicos considerados especiais pelo Secretário Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIpromover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à defesa e à segurança ou outros temas específicos considerados especiais com os entes públicos e privados; (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
IIIelaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas à defesa da soberania e das instituições nacionais e à salvaguarda dos interesses do Estado e para a formulação de: (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência
a)estratégias destinadas à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia e da Amazônia Azul;
b)estratégias destinadas ao desenvolvimento e ao emprego de fontes renováveis de energia, com vistas à sustentabilidade e à segurança energética do País;
c)opções estratégicas nas áreas de segurança alimentar, tecnologias sensíveis, energia e meio ambiente; e
d)ações estratégicas internacionais de longo prazo;
IVacompanhar a evolução das questões internacionais e produzir subsídios para a formulação de diretrizes e políticas setoriais para inserção internacional do País;
Vacompanhar os aspectos estratégicos da formulação e da implementação da política externa do País; e
VIavaliar o cenário internacional e identificar riscos e oportunidades que impactem os objetivos estratégicos e os interesses nacionais.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 27.
Ao Assessor-Chefe, aos Chefes de Assessorias Especiais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Secretário Especial nas suas áreas de competência. (Redação dada pelo Decreto nº 10.817, de 2021) Vigência

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.
As requisições de pessoal civil para exercício na Assessoria Especial do Presidente da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República serão feitas por meio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 29.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Assessoria Especial do Presidente da República, o Gabinete Pessoal do Presidente da República e a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República diretamente ao Ministério da Defesa ou aos governos estaduais ou distritais, conforme o caso.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República ficam vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, respeitadas as peculiaridades de cada Força.
§ 2ºOs policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e serão atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 30.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Assessoria Especial do Presidente da República, do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou o empregado público requisitado pelos órgãos a que se refere o caput continuará contribuindo para a instituição de previdência a que seja filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período pelo qual o servidor ou o empregado público permanecer à disposição dos órgãos a que se refere o caput será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 31.
s cargos de Chefe da Ajudância de Ordens e os cargos que exercem atividade de Ajudantes de Ordens serão providos por oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
Art. 32.
desempenho de função na Assessoria Especial do Presidente da República, no Gabinete Pessoal do Presidente da República e na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 33.
Na execução de suas atividades, a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/N° DENOMINAÇÃO
CARGO
NE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Assessor-ChefeNE
3Assessor-Chefe AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
UNIDADECARGO/NºDENOMINAÇÃO
CARGO
NE/DAS
ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Assessor-ChefeNE
2Assessor-Chefe AdjuntoDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
4AssistenteDAS 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08318,81
DAS 102.55,04315,12210,08
DAS 102.43,84519,20415,36
DAS 102.32,1048,40510,50
DAS 102.21,2745,0845,08
TOTAL 21 79,29 19 66,24
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81212,54
DAS 102.55,04210,08210,08
DAS 102.43,84415,36415,36
DAS 102.32,10510,50510,50
DAS 102.21,2745,0845,08
TOTAL1966,241859,97

ANEXO III

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/RMP
1Chefe do Gabinete PessoalNE
2Assessor EspecialDAS 102.6
10Assessor EspecialDAS 102.5
10AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
6AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA1Chefe de Gabinete AdjuntoDAS 101.6
Coordenação-Geral de Administração Interna1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Divisão5ChefeDAS 101.2
3AssistenteDAS 102.2
8Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE ADJUNTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA1Chefe de Gabinete AdjuntoDAS 101.6
Coordenação-Geral de Documentação Histórica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
GABINETE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO1Chefe de Gabinete RegionalDAS 101.5
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
5Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
6Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE ADJUNTO DE AGENDA1Chefe de Gabinete AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
2AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES1Chefe de Gabinete AdjuntoDAS 101.6
5Assessor EspecialDAS 102.5
6AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA1Chefe do CerimonialDAS 101.6
1Chefe do Cerimonial AdjuntoDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
6Assessor TécnicoDAS 102.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81531,35
DAS 101.55,04420,16210,08
DAS 101.43,84--27,68
DAS 101.32,10--510,50
DAS 101.21,27--67,62
DAS 101.11,00--11,00
DAS 102.66,27212,54212,54
DAS 102.55,041890,721785,68
DAS 102.43,842596,002388,32
DAS 102.32,102348,301837,80
DAS 102.21,272531,752126,67
DAS 102.11,002121,002020,00
TOTAL 122 345,69 123 345,65
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL
QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6421,28
Grupo 0002 (B)0,5810,58
Grupo 0003 (C)0,5352,65
Grupo 0004 (D)0,4810,48
Grupo 0005 (E)0,4420,88
TOTAL 11 5,87

ANEXO IV

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/Nº DENOMINAÇÃO
CARGO
NE/DAS
1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Assessor-ChefeDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO1SecretárioDAS 101.6
DIRETORIA DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
SECRETARIA DE ESTUDOS ESTRATÉGICOS1SecretárioDAS 101.6
DIRETORIA DE DEFESA E SEGURANÇA1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos de Defesa e Segurança1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE ESTUDOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
2Assessor TécnicoDAS 102.3
UNIDADECARGO/NºDENOMINAÇÃO CARGONE/DAS
1Secretário EspecialNE
1Secretário Especial AdjuntoDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Assessor ChefeDAS 101.6
1Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
2AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE PROJETOS ESTRATÉGICOS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos de Ciência, Tecnologia e Inovações1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos Econômicos e Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
DIRETORIA DE DEFESA, SEGURANÇA E ESTUDOS ESPECIAIS1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Estudos de Defesa e Segurança1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Estudos Especiais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,41
SUBTOTAL 1 1 6,41
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04735,28
DAS 101.43,84519,20
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,101225,20
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0022,00
SUBTOTAL 2 37 127,13
TOTAL 38 133,54
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE16,4116,41
SUBTOTAL 16,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08212,54
DAS 101.55,04735,28735,28
DAS 101.43,84519,20726,88
DAS 102.66,27--16,27
DAS 102.55,0415,0415,04
DAS 102.43,84311,52311,52
DAS 102.32,101225,201327,30
DAS 102.21,2733,8156,35
DAS 102.11,0022,0022,00
SUBTOTAL 237127,1341133,18
TOTAL38133,5442139,59

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS

a)DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AE-PR PARA A SEGES-ME
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,27
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,8413,84
TOTAL 3 15,15
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DASUNITÁRIO DA SEGES-ME PARA A AE-PR
QTD. VALOR TOTAL
DAS 102.32,1012,10
TOTAL 1 2,10
c)DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO DASUNITÁRIO DO GP-PR PARA A SEGES-ME
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.55,04210,08
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,8427,68
DAS 102.32,10510,50
DAS 102.21,2745,08
DAS 102.11,0011,00
TOTAL 15 39,38
d)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES-ME PARA O GP-PR
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,27212,54
DAS 101.43,8427,68
DAS 101.32,10510,50
DAS 101.21,2767,62
DAS 101.11,0011,00
TOTAL 16 39,34
e)DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/ME PARA A SAE/PR
QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04735,28
DAS 101.43,84519,20
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84311,52
DAS 102.32,101225,20
DAS 102.21,2733,81
DAS 102.11,0022,00
TOTAL 37 127,13

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.