Decretos
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES CAPÍTULO II – DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO CAPÍTULO III – DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS CAPÍTULO IV – DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO CAPÍTULO V – DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO CAPÍTULO VI – DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO VII – DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO II
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
CAPÍTULO III
DA RACIONALIZAÇÃO DAS NORMAS
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO DE SIMPLIFICAÇÃO
CAPÍTULO V
DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO
CAPÍTULO VI
DA DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E DA MELHORIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
“Art. 3º ..................................................................
.......................................................................................
........................................................................................
Brasília, 17 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Wagner Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2017.
*