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Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Ficam transformados, na forma do Anexo III , nos termos do art. 8 º da Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: dois DAS 6, um DAS 5 e vinte e cinco DAS 1 em dois DAS 4, quatorze DAS 3 e quatro DAS 2.
Art. 3.
Ficam remanejados, na forma do Anexo IV , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:
Ida extinta Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)três DAS 101.6;
b)dois DAS 101.5;
c)três DAS 101.4;
d)um DAS 102.5;
e)quatro DAS 102.4;
f)nove DAS 102.3;
g)dois DAS 102.2; e
h)nove DAS 102.1;
IIda extinta Casa Militar da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)nove Gratificações do Grupo 0001 (A);
b)vinte e sete Gratificações do Grupo 0002 (B);
c)vinte e cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
d)trinta e três Gratificações do Grupo do 0004 (D); e
e)trinta e quatro Gratificações do Grupo 0005 (E);
IIIdo Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.5;
IVda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)quatro DAS 101.6;
b)quatro DAS 101.5;
c)nove DAS 101.4;
d)um DAS 101.3;
e)dois DAS 102.5;
f)onze DAS 102.4;
g)vinte e dois DAS 102.3;
h)dez DAS 102.2; e
i)sete DAS 102.1;
Vda Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Ministério da Defesa: duas Gratificações do Grupo 0001 (A); e
VIda Secretaria de Administração da Secretaria de Governo da Presidência da República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)três Gratificações do Grupo 0001 (A);
b)duas Gratificações do Grupo 0002 (B);
c)duas Gratificações do Grupo 0003 (C); e
d)uma Gratificação do Grupo do 0005 (E).
Art. 4.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na forma do Anexo V , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iuma FCPE 101.4;
IIuma FCPE 102.4; e
IIIseis FCPE 102.3.
Parágrafo únicoFicam extintos oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo V .
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e do Ministério da Defesa por força deste Decreto, incluídos aqueles da Estrutura Regimental da extinta Casa Militar da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n º 8.577, de 26 de novembro de 2015 , ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de confiança e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança a que se refere no Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 7.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 8.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 9.
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será responsável pelas seguintes medidas em relação à extinta Casa Militar da Presidência da República:
Ielaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações a serem emitidas pelo Tribunal de Contas da União;
IIremanejamento dos recursos orçamentários e financeiros;
IIItransferências de bens patrimoniais; e
IVatos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Art. 10.
Anexo II ao Decreto n º 8.978, de 1 º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo VI a este Decreto .
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor em 28 de abril de 2017.
Art. 12.
Fica revogado o Decreto n º 8.577, de 26 de novembro de 2015 .

Brasília, 12 de abril de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Dyogo Henrique de Oliveira

Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete:
Iassessorar direta e imediatamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIanalisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
IIIprevenir a ocorrência e articular o gerenciamento de crises em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional;
IVcoordenar as atividades:
a)de inteligência federal; e
b)de segurança da informação e das comunicações;
Vrealizar o assessoramento pessoal em assuntos militares e de segurança;
VIplanejar e coordenar viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;
VIIzelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela:
a)segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades; e
b)segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
VIIIapoiar técnica e administrativamente o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional - CDN;
IXexercer as atividades:
a)de Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden do Conselho de Governo; e
b)de Órgão Central do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
Xrealizar o acompanhamento de assuntos pertinentes a:
a)terrorismo e às ações voltadas para a sua prevenção, e intercambiar subsídios para a elaboração da avaliação de risco de ameaça terrorista; e
b)infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
XIexercer as funções de autoridade nacional de segurança em tratados, acordos ou atos internacionais que envolvam o tratamento e a troca de informação sigilosa.
§ 1ºOs locais onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalham, residem, estejam ou haja a iminência de virem a estar, e adjacências, são áreas consideradas de segurança das referidas autoridades.
§ 2ºAo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República compete, ainda, adotar as medidas necessárias à proteção dos locais de que trata o § 1 º e coordenar a participação de outros órgãos de segurança nessas ações.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2.
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)Assessoria Especial; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
b)Gabinete; e
c)Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão;

IIórgãos específicos singulares:
a)Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:

1. Departamento de Segurança Presidencial; e

2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;

b)Secretaria de Coordenação de Sistemas:

1. Departamento de Segurança da Informação e Comunicações;

2. Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron; e

3. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais;

c)Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:

1. Departamento de Assuntos de Defesa Nacional;

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - Creden; e

3. Departamento de Assuntos Militares;

IIIórgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
IVórgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3.
À Assessoria Especial compete: (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
Iassessorar o Ministro de Estado no exercício de suas atribuições e assisti-lo no exame e na condução dos assuntos estratégicos afetos ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
IIassistir o Ministro de Estado na preparação de análises e de documentos de interesse estratégico do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
IIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
Art. 4.
Ao Gabinete compete:
Iassessorar o Ministro de Estado em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências;
IIapoiar a realização de eventos do Ministro de Estado com representações e autoridades nacionais e internacionais; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado. assessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social; ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
IVcoordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e ( Incluído pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
Vexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado. ( Incluído pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
Art. 5.
À Secretaria-Executiva compete:
Isupervisionar e coordenar as atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIaprovar e supervisionar o planejamento e a execução dos eventos e das viagens presidenciais no território nacional e para o exterior, em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Ministério das Relações Exteriores, respectivamente;
IIIassessorar o Ministro de Estado em assuntos:
a)de gestão estratégica, administrativa, orçamentário-financeira, de pessoal e da publicação oficial; e
b)parlamentares e de comunicação social; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
IVacompanhar a tramitação, na Presidência da República, de propostas de atos e de documentos de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
Vintercambiar informações com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
VIcoordenar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
VIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.
Art. 6.
Ao Departamento de Gestão compete:
Ielaborar e acompanhar a elaboração de estudos sobre administração militar e civil de interesse do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIobter informações, no âmbito de sua competência, por meio da articulação com os órgãos essenciais da Presidência da República e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal;
IIIgerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão estratégica, orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; gerenciar, planejar e realizar ações referentes à gestão orçamentário-financeira, administrativa e de pessoal do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
IVcoordenar, realizar e acompanhar as requisições de militares e os pedidos de cessão de policiais militares e bombeiros militares para a Presidência da República;
Vcoordenar e acompanhar requisições ou pedidos de cessão de pessoal civil para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIcoordenar a instrução processual para a aquisição de bens e serviços;
VIIprovidenciar a publicação oficial, o registro e a divulgação de matérias relacionadas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
VIIIcoordenar e realizar o serviço de protocolo geral do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
IXexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário-Executivo.

Seção II

Dos órgãos específicos singulares

Art. 7.
À Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial compete:
Iplanejar e coordenar:
a)ações para execução dos eventos e das viagens presidenciais no País e no exterior, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
b)a execução do transporte aéreo de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades e das missões de interesse da Presidência da República, quando determinado pelo Presidente da República; e
c)as atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República;
IIcoordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos;
IIIzelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela:
a)segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, e, quando determinado pelo Presidente da República, dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades; e
b)segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IVarticular as ações para a segurança presidencial com os órgãos da Presidência da República e, quando determinado pelo Ministro de Estado, com o Ministério da Defesa, com os Comandos das Forças Armadas e com outros órgãos e entidades da administração pública federal;
Vestabelecer e manter os Escritórios de Representação como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares, asseguradas a economicidade e a efetividade das operações de segurança presidencial; e
VIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 8.
Ao Departamento de Segurança Presidencial compete:
Igarantir a liberdade de ação do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, de maneira a contribuir para o desempenho institucional da Presidência da República;
IIzelar, assegurado o poder de polícia, pela:
a)segurança pessoal do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, e de seus familiares;
b)segurança pessoal dos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e de outras autoridades ou personalidades, quando determinado pelo Presidente da República; e
c)segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
IIIgerenciar:
a)os riscos relacionados à segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, de seus familiares e das instalações por eles utilizadas;
b)os recursos humanos no planejamento e na realização das atividades de segurança presidencial; e
c)o apoio logístico, administrativo e técnico ao planejamento e à execução das atividades de segurança presidencial;
IVelaborar e acompanhar estudos relacionados à segurança presidencial;
Vassegurar a capacitação e o treinamento de recursos humanos para o desempenho de suas atividades finalísticas;
VIplanejar e empregar recursos materiais e humanos nas atividades de segurança presidencial;
VIIelaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos relacionados às atividades de segurança presidencial; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.
Art. 9.
Ao Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar compete:
Iplanejar e coordenar:
a)o preparo e o emprego dos recursos logísticos referentes às viagens presidenciais em articulação com os demais órgãos envolvidos e, quando determinado pelo Presidente da República, das viagens de Chefes de Estado, de autoridades e de personalidades, e de outras missões de interesse da Presidência da República;
b)o preparo e a execução das atividades relacionadas ao cerimonial militar nos palácios presidenciais ou em local determinado pelo Presidente da República ou, em outras ocasiões, por determinação do Ministro de Estado; e
c)a participação do Presidente da República em cerimônias militares, em articulação com os setores pertinentes da Presidência da República e com os demais órgãos envolvidos; e
IIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.
Art. 10.
À Secretaria de Coordenação de Sistemas compete:
Iparticipar do planejamento e da coordenação das ações referentes ao Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron, como órgão central do sistema;
IIacompanhar ações referentes a assuntos aeroespaciais;
IIIcoordenar as ações referentes à segurança da informação e comunicações e à segurança cibernética no âmbito da administração pública federal;
IVassessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de autoridade nacional de segurança para o tratamento de informação sigilosa decorrente de tratados, acordos e atos internacionais; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 11.
Ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações compete:
Iplanejar, coordenar e desenvolver ações de segurança da informação e comunicações, incluídas as de segurança cibernética e de segurança das infraestruturas críticas da informação;
IIdefinir normativos e requisitos metodológicos para a implementação de ações de segurança da informação e comunicações, incluídas as de segurança cibernética e de segurança das infraestruturas críticas da informação do Estado;
IIImanter o centro de coordenação de tratamento e resposta a incidentes ocorridos nas redes de computadores da administração pública federal;
IVavaliar tratados, acordos ou atos internacionais relacionados à segurança da informação, em especial, ao tratamento e à troca de informação sigilosa;
Vassessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no exercício das funções de autoridade nacional de segurança para o tratamento de informação classificada decorrente de tratados, acordos e atos internacionais;
VIexercer, por meio do Núcleo de Segurança e Credenciamento, na qualidade de Órgão de Registro Central, atividades relacionadas ao credenciamento de segurança e ao tratamento de informação sigilosa;
VIIacompanhar o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança da Informação e promover ações para sua implementação; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.
Art. 12.
Ao Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron compete:
Iparticipar do planejamento e da coordenação das ações para atender as necessidades de proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro;
IIcoordenar ações para proteger os conhecimentos e a tecnologia detidos por órgãos, entidades, empresas, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas que executem atividades para o Programa Nuclear Brasileiro;
IIIparticipar do planejamento e da coordenação das ações, em situações de emergência nuclear, que tenham como objetivo proteger:
a)os recursos humanos envolvidos na operação das instalações nucleares e na guarda, no manuseio e no transporte dos materiais nucleares;
b)a população e o meio ambiente situados nas proximidades das instalações nucleares; e
c)as instalações e os materiais nucleares; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.
Art. 13.
Ao Departamento de Acompanhamento de Assuntos Aeroespaciais compete:
Iacompanhar:
a)ações que visem a atender as necessidades de segurança dos assuntos aeroespaciais brasileiros; e
b)atividades que tenham por objetivo proteger os conhecimentos e as tecnologias de órgãos, entidades, instituições de pesquisa e demais organizações públicas ou privadas relativos a temas aeroespaciais;
IIbuscar informações a respeito das matérias relativas à área aeroespacial em articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
IIIrealizar estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento a respeito de matérias aeroespaciais; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Coordenação de Sistemas.
Art. 14.
À Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional compete:
Iassessorar o Ministro de Estado:
a)no exercício de sua atribuição de Secretário-Executivo do CDN;
b)no exercício de sua atribuição de Presidente da Creden;
c)nos assuntos de interesse estratégico para o Estado, no que tange às questões com potencial de risco a estabilidade institucional e ao gerenciamento de crises;
d)nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes; e
e)nos assuntos de natureza militar e quanto à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;
IIanalisar e avaliar o uso e a ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IIIassessorar o Secretário-Executivo na coordenação do Comitê Executivo da Creden;
IVrealizar o acompanhamento de assuntos pertinentes a:
a)segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
b)terrorismo internacional, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e
Vexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo.
Art. 15.
Ao Departamento de Assuntos de Defesa Nacional compete:
Ielaborar:
a)as manifestações do CDN no que tange à avaliação do uso e à ocupação de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira e em áreas relacionadas à preservação e à exploração dos recursos naturais de qualquer tipo e ao controle dos materiais relevantes à defesa nacional; e
b)estudos com vistas à atualização e ao aprimoramento do conhecimento e da legislação a respeito de matérias da Secretaria-Executiva do CDN;
IIarticular-se com órgãos e entidades públicos e privados com vistas à obtenção e ao processamento de dados geoespaciais;
IIIparticipar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Art. 16.
Ao Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional compete:
Ielaborar estudos sobre temas de interesse estratégico para o Estado;
IIanalisar e acompanhar questões com potencial de risco à estabilidade institucional;
IIIrealizar ações de prevenção à ocorrência de crises;
IVcoordenar o gerenciamento de crises, em articulação com o Gabinete do Ministro, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado;
Vacompanhar os assuntos pertinentes ao cumprimento da finalidade da Creden;
VIcompor os grupos técnicos da Creden;
VIIrealizar o acompanhamento de assuntos pertinentes a:
a)terrorismo internacional e as ações voltadas para a sua prevenção e neutralização junto aos órgãos e às entidades pertinentes, e intercambiar subsídios para a elaboração da Avaliação de Risco de Ameaça Terrorista; e
b)segurança de infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Art. 17.
Ao Departamento de Assuntos Militares compete:
Iacompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;
IIexecutar as ações necessárias para o assessoramento ao Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;
IIIparticipar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.

Seção III

Dos órgãos descentralizados

Art. 18.
Aos Escritórios de Representação, unidades descentralizadas diretamente subordinadas à Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, compete:
Irepresentar a Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial;
IIatuar como bases operacionais avançadas para a garantia da segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, conforme incisos II e V do caput do art. 6 º ; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial.

Seção IV

Do órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência

Art. 19.
À Agência Brasileira de Inteligência - Abin compete:
Icomo órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, criado pela Lei n º 9.883, de 7 de dezembro de 1999, exercer as competências estabelecidas na legislação própria; e
IIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 

Art. 20.
Ao Secretário-Executivo compete:
Icoordenar e supervisionar as unidades da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIsupervisionar a implementação de projetos e ações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IIIcoordenar e acompanhar pessoas ou grupos designados para elaborar estudos, realizar diligências e demais ações relativas ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVcoordenar as atividades:
a)do Comitê Executivo da Creden; e
b)do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
Vsupervisionar o planejamento e assessorar o Ministro de Estado nos assuntos de gestão estratégica, administrativa e orçamentário-financeira, de pessoal e de publicação oficial; e
VIsupervisionar as ações dos militares designados como coordenadores das viagens presidenciais, das cerimônias militares e dos eventos dos quais o Presidente da República participe;
VIIassessorar o Ministro de Estado em assuntos parlamentares e de comunicação social; e (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Ministro de Estado.

Seção II

Dos demais dirigentes

Art. 21.
Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado. Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
Art. 22.
Aos Chefes de Gabinete e aos demais dirigentes compete planejar, orientar e coordenar a implementação de ações de sua unidade e exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelas autoridades competentes.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23.
As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para os órgãos da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, aos Estados ou ao Distrito Federal.
§ 1ºOs militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins de remuneração e de outros atos administrativos de natureza militar, respeitada a peculiaridade de cada Força.
§ 2ºOs policiais militares e os bombeiros militares à disposição da Presidência da República vinculam-se ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins do disposto no inciso I do caput do art. 21 do Decreto n º 88.777, de 30 de setembro de 1983.
§ 3ºAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 24.
As requisições de pessoal civil para ter exercício no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 25.
desempenho de cargo ou função na Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 26.
Aos servidores e aos empregados públicos, de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, incluída a promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou o empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou o empregado público permanecer à disposição do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.
Art. 27.
provimento dos cargos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República observará as seguintes diretrizes:
Io cargo de Secretário-Executivo será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo de Natureza Especial;
IIo cargo de Secretário-Executivo Adjunto será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5;
IIIo cargo de Chefe da Assessoria Especial será ocupado por oficial-general da ativa ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
IVos cargos de Chefes de Gabinete serão ocupados por oficial-general ou oficial superior das Forças Armadas do último posto, da ativa, ou servidor civil, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5;
Vo cargo de Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por Oficial-General da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;
VIo cargo de Secretário de Coordenação de Sistemas será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;
VIIo cargo de Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional será ocupado por oficial-general da ativa, mediante exercício de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6;
VIIIo cargo de Secretário-Adjunto (Grupo 0001-A) da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial será ocupado por oficial superior das Forças Armadas do último posto, preferencialmente, da ativa; (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
IXos cargos de Diretores e os cargos de Assessor-Chefe Militar (Grupo 0001-A) serão ocupados, preferencialmente, por oficiais superiores das Forças Armadas do último posto, da ativa;
Xo Secretário-Executivo substituirá o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo;
XIo Secretário-Executivo Adjunto substituirá o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo;
XIIo Secretário-Adjunto substituirá o Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo; e (Revogado pelo Decreto nº 9.570, de 2018) (Vigência)
XIIIos Diretores mais antigos da Secretaria de Coordenação de Sistemas e Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo. os Diretores mais antigos da Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial, da Secretaria de Coordenação de Sistemas e da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional substituirão os respectivos Secretários em seus afastamentos, nos impedimentos legais ou regulamentares e na hipótese de vacância do cargo. ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )
Parágrafo únicoCaso haja algum impedimento nas substituições mencionadas nos incisos X, XI, XII e XIII do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Na hipótese de haver impedimento nas substituições de que tratam os incisos X, XI e XIII do caput , o assunto será tratado por ato administrativo expedido no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO /N º
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/RMP
ASSESSORIA ESPECIAL 1Assessor-ChefeDAS 101.6
2Assessor EspecialDAS 102.5
5AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor-Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Grupo de Apoio1ChefeGrupo 0005 (E)
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE GESTÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal Militar1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL 1SecretárioDAS 101.6
1Secretário-AdjuntoGrupo 0001 (A)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
4Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Capacitação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
7Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar1Coordenador-GeralGrupo 0001 (A)
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo1Coordenador-GeralGrupo 0001 (A)
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS 1SecretárioDAS 101.6
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO1DiretorGrupo 0001 (A)
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Segurança Nuclear1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Segurança Aeroespacial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL 1SecretárioDAS 101.6
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Divisão1ChefeGrupo 0005 (E)
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA NACIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssessorFCPE 102.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1DiretorGrupo 0001 (A)
Assessoria Militar da Marinha1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria Militar do Exército1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria Militar da Aeronáutica1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO 1ChefeGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)

ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL: ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

UNIDADECARGO/FUNÇÃODENOMINAÇÃO/NE/DAS/FCPE/RMP
2Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)4Assessor EspecialDAS 102.5
(Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)1AssessorDAS 102.4
(Incluído pelo Decreto nº 9.687, de 2019)3Assessor TécnicoDAS 102.3
(Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)1Assessor Chefe MilitarGrupo 0001 (A)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
(Redação dada pelo Decreto nº 9.687, de 2019)1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
3AssessorDAS 102.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Grupo de Apoio1ChefeGrupo 0005 (E)
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.5
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.5
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Assessoria de Planejamento Estratégico, Governança e Inovação Institucional1ChefeDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal Militar1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
SECRETARIA DE SEGURANÇA E COORDENAÇÃO PRESIDENCIAL1SecretárioDAS 101.6
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Diretor-AdjuntoGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Segurança de Instalações1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Operações de Segurança Presidencial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
5Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Capacitação1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
6Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
3Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Pessoal1Coordenador-GeralDAS 101.4
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
7Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral de Planejamento e Doutrina1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
2Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR1DiretorGrupo 0001 (A)
Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar1Coordenador-GeralGrupo 0001 (A)
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
Coordenação-Geral de Transporte Aéreo1Coordenador-GeralGrupo 0001 (A)
4Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE SISTEMAS1SecretárioDAS 101.6
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES1DiretorDAS 101.5
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação-Geral do Centro de Tratamento de Incidentes de Redes do Governo1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação e Comunicações1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
2AssistenteDAS 102.2
Divisão1ChefeGrupo 0004 (D)
DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO PROGRAMA NUCLEAR BRASILEIRO1DiretorGrupo 0001 (A)
2AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Emergência Nuclear1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Segurança Nuclear1Coordenador-GeralGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS AEROESPACIAIS1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Segurança Aeroespacial1Coordenador-GeralDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE DEFESA E SEGURANÇA NACIONAL1SecretárioDAS 101.6
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Divisão1ChefeGrupo 0005 (E)
2Assistente TécnicoDAS 102.1
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DE DEFESA NACIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação-Geral de Assuntos de Defesa Nacional1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0003 (C)
1AssistenteDAS 102.2
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL1DiretorGrupo 0001 (A)
3Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
5Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS MILITARES1DiretorGrupo 0001 (A)
Assessoria Militar da Marinha1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria Militar do Exército1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Assessoria Militar da Aeronáutica1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO1ChefeGrupo 0001 (A)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
4Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL
NE6,4116,41
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04420,16
DAS 101.43,84830,72
DAS 101.32,1012,10
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.43,841038,40
DAS 102.32,101633,60
DAS 102.21,271012,70
DAS 102.11,0077,00
SUBTOTAL 1 63 186,25
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.31,2667,56
SUBTOTAL 2 8 12,16
TOTAL 71 198,41

( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )

CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27425,08318,81
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,84830,72934,56
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 102.55,04210,08210,08
DAS 102.43,841038,40934,56
DAS 102.32,101633,601735,70
DAS 102.21,271012,701519,05
DAS 102.11,0077,0066,00
SUBTOTAL 163186,2567187,43
FCPE 101.42,3012,3012,30
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2667,5667,56
SUBTOTAL 2812,16812,16
TOTAL71198,4175199,59
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27318,81318,81
DAS 101.55,04420,16420,16
DAS 101.43,84934,56934,56
DAS 101.32,1012,1012,10
DAS 102.55,04210,08420,16
DAS 102.43,84934,56934,56
DAS 102.32,101735,702042,00
DAS 102.21,271519,051519,05
DAS 102.11,0066,0066,00
SUBTOTAL 167187,4372203,81
FCPE 101.42,3012,3012,30
FCPE 102.42,3012,3012,30
FCPE 102.31,2667,5667,56
SUBTOTAL 2812,16812,16
TOTAL75199,5980215,97
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,64127,68138,32
Grupo 0002 (B)0,582916,823117,98
Grupo 0003 (C)0,532714,312714,31
Grupo 0004 (D)0,483315,843315,84
Grupo 0005 (E)0,443515,403515,40
TOTAL13670,0513971,85

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

- DAS TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c= b - a)
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 66,27212,54--- 2- 12,54
DAS 55,0415,04--- 1- 5,04
DAS 43,84--27,6827,68
DAS 32,10--1429,401429,40
DAS 21,27--45,0845,08
DAS 11,002525,00--- 25- 25,00
TOTAL 28 42,58 20 42,16 - 8 - 0,42

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA

a)DA EXTINTA CASA MILITAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,27318,81
DAS 101.55,04210,08
DAS 101.43,84311,52
DAS 102.55,0415,04
DAS 102.43,84415,36
DAS 102.32,10918,90
DAS 102.21,2722,54
DAS 102.11,0099,00
TOTAL 33 91,25
b)DA EXTINTA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6495,76
Grupo 0002 (B)0,582715,66
Grupo 0003 (C)0,532513,25
Grupo 0004 (D)0,483315,84
Grupo 0005 (E)0,443414,96
TOTAL 128 65,47
c)DO MINISTÉRIO DA DEFESA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
TOTAL 1 5,04
d)DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,27425,08
DAS 101.55,04420,16
DAS 101.43,84934,56
DAS 101.32,1012,10
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.43,841142,24
DAS 102.32,102246,20
DAS 102.21,271012,70
DAS 102.11,0077,00
TOTAL 70 200,12
e)DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O MINISTÉRIO DA DEFESA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6421,28
TOTAL 2 1,28
f)DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA O GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6431,92
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5321,06
Grupo 0005 (E)0,4410,44
TOTAL 8 4,58

ANEXO V

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O GSI/PR
QTD. VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.31,2667,56
SUBTOTAL 8 12,16
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,10612,60
TOTAL 8 20,28

ANEXO VI

( Anexo II ao Decreto n º 8.978, de 1 º de fevereiro de 2017 )

“ a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

.....................................................................................

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA 1SecretárioDAS 101.6
Gabinete1ChefeDAS 101.4
1GerenteDAS 101.4
1Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorGrupo 0002 (B)
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
2AssistenteDAS 102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
3EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
Núcleo de Financiamentos, Garantias, Concessões e Restruturação de Empresas de Interesse Estratégico do Ministério da Defesa1ChefeGrupo 0001 (A)
1GerenteDAS 101.4
1GerenteFCPE 101.4
1GerenteGrupo 0002 (B)
1CoordenadorGrupo 0002 (B)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1SupervisorNível V
2EspecialistaNível II
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA1DiretorGrupo 0001 (A)
2GerenteGrupo 0002 (B)
Coordenação4CoordenadorGrupo 0002 (B)
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
1AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1SupervisorNível V
4EspecialistaNível II
1SupervisorGR-IV
1AssistenteGR-III

........................................................................

CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA 1Diretor-GeralDAS 101.6
5GTS 3
3GTS 2

........................................................................

HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

1AssessorDAS 102.4
Divisão3ChefeDAS 101.2
Serviço5ChefeDAS 101.1
6Assistente TécnicoDAS 102.1
20FG-1
22FG-2
28FG-3

” (NR)

“ b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO DASUNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
NE6,41212,82212,82
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,041995,761890,72
DAS 101.43,8446176,6446176,64
DAS 101.32,1064134,4064134,40
DAS 101.21,271316,511316,51
DAS 101.11,001919,001919,00
DAS 102.55,04525,20525,20
DAS 102.43,841972,961972,96
DAS 102.32,103879,803879,80
DAS 102.21,276278,746278,74
DAS 102.11,008989,008989,00
SUBTOTAL 1 380 825,91 379 820,87
FCPE 101.42,301329,901329,90
FCPE 101.31,261417,641417,64
FCPE 102.31,2633,7833,78
FCPE 102.20,7696,8496,84
FCPE 102.10,6042,4042,40
SUBTOTAL 2 43 60,56 43 60,56
FG-10,20265,20265,20
FG-20,15294,35294,35
FG-30,12384,56384,56
SUBTOTAL 3 93 14,11 93 14,11
TOTAL (1 + 2 + 3) 516 900,58 515 895,54

” (NR)

“ c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA:

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,642415,362616,64
Grupo 0002 (B)0,58278161,24278161,24
Grupo 0003 (C)0,5384,2484,24
Grupo 0004 (D)0,4862,8862,88
Grupo 0005 (E)0,447231,687231,68
TOTAL 388 215,40 390 216,68

” (NR)

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