Decretos
Decreto nº 86.179, de 6 de julho de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui um Fundo Especial de natureza contábil na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 e seu § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Il - centralizar recursos, abrigando sob a sua denominação e único título, para os efeitos de incorporação à contabilidade do Ministério da Agricultura, os lançamentos da contabilidade analítica da CEPLAC.
Brasília, em 06 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1981
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.