Decretos
Decreto nº 73.960, de 18 de abril de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura autonomia administrativa e financeira à CEPLAC e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81 itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
Decreta:
Brasília, 18 de abril de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.1974
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.