Decretos
Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o instituto da ascensão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Brasília, em 20 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1981
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Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.757, de 11 de abril de 2019
- Decreto nº 94.800, de 25 de agosto de 1987 · 2 menções
- Decreto nº 93.964, de 22 de janeiro de 1987 · 3 menções
- Decreto nº 89.987, de 24 de julho de 1984 · 2 menções
- Decreto nº 89.697, de 23 de maio de 1984 · 2 menções
- Decreto nº 87.039, de 16 de março de 1982 · 2 menções
- Decreto nº 86.345, de 8 de setembro de 1981 · 2 menções