Decretos
Decreto nº 87.039, de 16 de março de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui dispositivo no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, autorizado a ascensão às categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, relativamente a servidores que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
"§ 1º O disposto na letra f deste artigo não se aplica aos servidores do Departamento de Polícia Federal, admitidos até 31 de outubro de 1974".
"§ 2º Á ascensão a que se refere o parágrafo anterior aplicar-se-ão as disposições estabelecidas na legislação específica que disciplina o ingresso nas categorias funcionais do Grupo Polícia Federal, bem como implicará mudança de regime jurídico do servidor".
Brasília, em 16 de março de 1982; 161º da Independência e 94º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 · 2 menções