Decretos
Decreto nº 81.053, de 19 de dezembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Brasília, 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977, republicado em 4.1.1978 e retificado em 6.1.1978
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.