Decretos
Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a cobrança e fiscalização do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 04 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1980, Suplemento
Observação: (*) - N. da D.Pb.- O Regulamento a que se refere o decreto em apreço está publicado em Suplemento à presente edição.
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Informativo STJ nº 282
- Informativo STJ nº 167
- Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994
- Decreto nº 98.595, de 18 de dezembro de 1989
- Decreto nº 93.335, de 3 de outubro de 1986 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 3463, de 29 de junho de 1990
- Decreto Estadual da Bahia nº 3725, de 21 de junho de 1990
- Lei Estadual do Amazonas nº 1799, de 29 de outubro de 1987