Decretos
Decreto nº 98.595, de 18 de dezembro de 1989
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Das disposições preliminares CAPÍTULO II – Das deduções CAPÍTULO III – Da redução do imposto CAPÍTULO IV – Da doação e do patrocínio CAPÍTULO V – Dos investimentos CAPÍTULO VI – Das disposições gerais CAPÍTULO VII – Do prazo de aplicação CAPÍTULO VIII – Das atividades desportivas CAPÍTULO IX – Do cadastramento CAPÍTULO X – Das disposições finais e transitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
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Regulamenta a Lei n° 7.752, de 14 de abril de 1989, que dispõe sobre benefícios fiscais, na área do imposto de renda, concedidos ao desporto não profissional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989
Regulamento da Lei n° 7.752, de 14 de abril de 1989
CAPÍTULO I
Das disposições preliminares
CAPÍTULO II
Das deduções
CAPÍTULO III
Da redução do imposto
CAPÍTULO IV
Da doação e do patrocínio
CAPÍTULO V
Dos investimentos
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
CAPÍTULO VII
Do prazo de aplicação
CAPÍTULO VIII
Das atividades desportivas
CAPÍTULO IX
Do cadastramento
CAPÍTULO X
Das disposições finais e transitórias
Brasília, 18 de dezembro de 1989.