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Decreto nº 97.469, de 23 de janeiro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9° do Estatuto da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, modificado pelo Decreto n° 94.450, de 16 de junho de 1987, passa a vigorar acrescido de um § 4° com a seguinte redação:

"§ 4° Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101 da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989

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