Decretos
Decreto nº 97.469, de 23 de janeiro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o Estatuto da Casa da Moeda do Brasil CMB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1°, § 2°, da Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
"§ 4° Nos seus afastamentos e impedimentos até trinta dias, cada Diretor será substituído por chefe de Departamento, mediante designação do Presidente".
Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101 da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1989