Decretos
Decreto nº 96.355, de 18 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 11 do Estatuto da Empresa Pública Casa da Moeda do Brasil, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 02 de dezembro de 1980, para inclusão do inciso IX, com a seguinte redação:
"
Brasília, 18 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1988